TJCE - 0178860-51.2018.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164175588
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164175588
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0178860-51.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO Requerido: REU: CONDOMINIOEDIFICIO OMAR KHAYAN Cls.
Cuidam os presentes autos Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais e Realização de Perícia Técnica ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO em desfavor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OMAR KHAYAN.
Alega o autor que, de forma irregular, os promovidos têm feito alterações na fachada de condomínio em que mora, de modo a deteriorar o prédio e desvalorizá-lo.
Narra que as obras consistem em: pintura da fachada externa, substituição e alteração de esquadrias e modificações estéticas e arquitetônicas diversas, bem como que tais modificações tem ocasionado falhas técnicas na unidade de sua propriedade.
Alega ainda o autor que a execução das referidas obras compromete o objeto da perícia pleiteada e já deferida pelo presente juízo, prejudicando a instrução probatória do feito e violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Argumenta por fim pela necessidade de inclusão no polo passivo da empresa BLIME SOLUÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., que seria a contratada para a execução das referidas obras irregulares.
Requereu que seja determinada a imediata suspensão de qualquer obra, pintura, modificação ou alteração na fachada do Condomínio Edifício Omar Khayan, até a conclusão da perícia, sob pena de incorrer em multa cominatória, bem como que seja determinado a Blime Soluções e Construções Ltda. que proceda com os reparos devidos na unidade de n.º 1700, de sua propriedade. É o sucinto relato.
Decido.
Conforme a regra do art. 300, do Código de Processo Civil de 2015, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que haja nos autos elementos que "evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, a parte autora demonstrou, através dos documentos anexados aos autos, tanto os danos que seu próprio imóvel tem suportado, quanto as obras que estão sendo realizadas no edifício (ID. 162644091 e 162644094).
Ademais, conforme verifica-se da decisão de ID. 132657402, foi deferido o pedido do autor de produção de prova pericial, de modo que resta demonstrado nos autos o risco de perecimento e, portanto, o risco ao resultado útil do processo, do objeto da prova pericial.
No entanto, no que diz respeito ao pedido de que fosse determinado à Blime Soluções e Construções Ltda. que proceda com os reparos devidos na unidade de propriedade do requerente, tem-se que o referido pedido não poderia ser deferido, uma vez que, no caso concreto, o pedido liminar ora sob exame tem efeito plenamente satisfativo, já que se confunde com o pedido principal da ação.
Situação que se mostra inviável sem o prévio exercício do contraditório, sob pena de esgotamento do objeto da demanda e irreversibilidade da medida.
Nesse sentido, é a jurisprudência: Ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONDOMÍNIO.
PEDIDO DE REPAROS EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INDEFERIMENTO.
NOS TERMOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
NO CASO, A PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTROU O PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS REQUISITOS, NÃO HAVENDO NENHUMA SITUAÇÃO FÁTICA QUE APONTE PERIGO IMINENTE AOS CONDÔMINOS.
EFEITO SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA MEDIDA REQUERIDA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento, Nº 51795614920248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 11-07-2024) (grifei) Nesse contexto, em sede de cognição sumária, não identifico elementos, à luz do princípio da proporcionalidade, a ensejar o deferimento da tutela no tocante aos reparos pleiteados.
Por fim, no que se refere ao pedido de que a Blime Soluções e Construções Ltda integre o polo passivo da presente demanda, defiro a medida, uma vez que necessário a garantia do contraditório para a devida apuração das responsabilidades na presente lide.
Dispositivo.
Ante o exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao pedido de tutela de urgência requerida.
Determino que seja intimado o promovido CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OMAR KHAYAN, bem como a empresa BLIME SOLUÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, para que suspendam imediatamente quaisquer obras ou modificações que estejam sendo realizadas no edifício do condomínio até que seja produzida a prova pericial deferida, conforme decisão de ID. 132657402, sob pena de incorrer em multa cominatória que ora arbitro à razão de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado ao quantum de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A suspensão deverá durar até a conclusão da produção da prova técnica deferida no presente feito.
Determino ainda a citação, por meio de carta com aviso de recebimento, da BLIME SOLUÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Após, venham os autos conclusos para nomeação de perito judicial para a produção da prova técnica nos termos pleiteados. Expediente(s) necessários(s).
Cumpra-se com urgência.
Fortaleza, 8 de julho de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164175588
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11/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:20
Concedida em parte a tutela provisória
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30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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22/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:32
Decorrido prazo de DIEGO FREIRE DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132657402
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132657402
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132657402
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132657402
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0178860-51.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO Requerido: REU: CONDOMINIOEDIFICIO OMAR KHAYAN Vistas ao Autor sobre manifestação da parte Promovida às fls. 763/767.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Fortaleza para que, através de seus Órgãos competentes - SEUMA - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, proceda ao acompanhamento da obra a ser realizada ou que foi realizada no Condomínio.
Quanto ao pedido de perícia técnica, se constata que nenhum dos peritos cadastrados via SIPER, acolheu a designação de realização de perícia técnica., de modo que determino a intimação do Estado do Ceará com o fim de custear a perícia tecnica,, a ser realizada, em consonância incumbe ao Estado prestar a gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no artigo 5ª, inciso LXXIV, da Constituição Federal e ainda, as disposições contidas no Art. 95, "caput" e § 3º, do Código de Processo Civil que assim prescreve: "Art . 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Na hipótese do Estado custear o valor da perícia, este deve ser arbitrado de acordo com a tabela do Conselho Nacional de Justiça., em conformidade com a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, ainda que o ente federativo tenha o dever constitucional de realizar prova pericial aos beneficiários da assistência judiciária, não possui obrigação de adiantar o pagamento dessa despesa, de forma que compete ao Litigante que pleiteou pela perícia, que adiante o valor da prova técnica, para ser ressarcido ao final da lide. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - OBRIGAÇÃO DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO.
A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
A gratuidade da justiça compreende os honorários do perito (inciso VII, § 1º, art. 98, CPC,).
A antecipação da remuneração do perito cabe àquele que requereu a produção da prova pericial, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. "Como não se pode exigir do perito a realização do serviço gratuitamente, essa obrigação deve ser do sucumbente ou, no caso de ser o beneficiário de justiça gratuita, do Estado, a quem é conferida a obrigação de prestação de assistência judiciária aos necessitados" ( AgRg no AREsp 260.516/MG).
Em não havendo contraprova, deve prevalecer o direito ao benefício da justiça gratuita, podendo a parte contrária oferecer impugnação, requerendo a revogação dos benefícios da justiça gratuita, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício legal.(TJ-MG - AI: 06322751320238130000, Relator: Des.(a) José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 10/08/2023, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/08/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO A SER REALIZADO AO FINAL DO PROCESSO PELA PARTE SUCUMBENTE - PRODUÇÃO DA PROVA POR PERITO DE ESTABELECIMENTO OFICIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 82, do CPC, a remuneração do perito é paga pela parte que requerer a prova.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, incumbe ao Estado prestar a gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no artigo 5ª, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
No entanto, ainda que o ente federativo tenha o dever constitucional de realizar prova pericial aos beneficiários da assistência judiciária, não possui obrigação de adiantar o pagamento dessa despesa, de forma que cabe ao juiz nomear perito que consinta receber pagamento somente após o final do processo pela parte sucumbente ou nomear técnico de estabelecimento oficial para realizar tal tarefa. (TJ-MS - AI: 14118599120188120000 MS 1411859-91.2018.8.12.0000, Relator: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 16/12/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2018).
Após as manifestações devidas, venham os autos conclusos.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132657402
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132657402
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132657402
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132657402
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132657402
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132657402
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132657402
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132657402
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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08/11/2024 21:49
Mov. [233] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 15:40
Mov. [232] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/09/2024 14:19
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340347-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 14:04
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17/09/2024 18:43
Mov. [230] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 01:52
Mov. [229] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0392/2024 Teor do ato: Vistas a parte adversa sobre manifestacao de fls. 730/736 e documentos que a acompanham. Intime(m)-se. Advogados(s): Danny Memoria Soares (OAB 30539/CE), Antonio Cha
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13/09/2024 13:15
Mov. [228] - Encerrar análise
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13/09/2024 13:14
Mov. [227] - Documento Analisado
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04/09/2024 13:12
Mov. [226] - Mero expediente | Vistas a parte adversa sobre manifestacao de fls. 730/736 e documentos que a acompanham. Intime(m)-se.
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14/05/2024 17:32
Mov. [225] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 17:12
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02043077-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/05/2024 17:09
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15/04/2024 20:45
Mov. [223] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 01:53
Mov. [222] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2024 Teor do ato: A parte adversa sobre manifestacao de fl. 711 e documentos que a acompanham.* Intime(m)-se. Advogados(s): Diego Freire de Carvalho (OAB 30891/CE)
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11/04/2024 13:55
Mov. [221] - Documento Analisado
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18/03/2024 15:44
Mov. [220] - Mero expediente | A parte adversa sobre manifestacao de fl. 711 e documentos que a acompanham.* Intime(m)-se.
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10/01/2024 15:42
Mov. [219] - Encerrar documento - restrição
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22/12/2023 09:21
Mov. [218] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02522306-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2023 09:16
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15/12/2023 12:44
Mov. [217] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/12/2023 12:44
Mov. [216] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/12/2023 12:37
Mov. [215] - Documento
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14/12/2023 19:20
Mov. [214] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0492/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 02:00
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 18:39
Mov. [212] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/235677-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2023 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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11/12/2023 22:06
Mov. [211] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2023 16:27
Mov. [210] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 11:57
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01412308-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/12/2023 11:29
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06/12/2023 10:17
Mov. [208] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 13:44
Mov. [207] - Petição juntada ao processo
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28/11/2023 17:38
Mov. [206] - Ofício | N Protocolo: WEB1.23.02475862-3 Tipo da Peticao: Oficio Data: 28/11/2023 17:22
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13/11/2023 18:13
Mov. [205] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 11:10
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443991-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 11:03
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10/11/2023 17:10
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02442126-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 16:46
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09/11/2023 16:42
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02439560-1 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 09/11/2023 16:23
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09/11/2023 04:02
Mov. [201] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/11/2023 13:07
Mov. [200] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/11/2023 13:07
Mov. [199] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/11/2023 03:57
Mov. [198] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 07:49
Mov. [197] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/11/2023 07:49
Mov. [196] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/11/2023 07:46
Mov. [195] - Documento
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31/10/2023 21:11
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 01:54
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 16:23
Mov. [192] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/10/2023 15:32
Mov. [191] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/207574-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2023 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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24/10/2023 09:58
Mov. [190] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/10/2023 20:47
Mov. [189] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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23/10/2023 19:20
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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20/10/2023 07:29
Mov. [187] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 15:25
Mov. [186] - Petição juntada ao processo
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19/10/2023 15:14
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398156-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2023 15:05
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19/10/2023 15:08
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398138-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2023 15:00
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10/10/2023 14:33
Mov. [183] - Conclusão
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02/10/2023 21:09
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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02/10/2023 00:39
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02359943-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 00:36
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29/09/2023 01:52
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 23:27
Mov. [179] - Documento Analisado
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18/09/2023 15:08
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331278-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 18/09/2023 15:02
-
18/09/2023 07:38
Mov. [177] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2023 12:45
Mov. [176] - Conclusão
-
27/08/2023 13:37
Mov. [175] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/08/2023 15:35
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02274504-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 15:26
-
10/08/2023 22:08
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
-
09/08/2023 11:48
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 07:45
Mov. [171] - Documento Analisado
-
03/08/2023 07:49
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 13:08
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 22:55
Mov. [168] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 14:30
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2023 13:05
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02104862-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 06/06/2023 12:44
-
01/06/2023 20:56
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
-
31/05/2023 11:42
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 08:46
Mov. [163] - Documento Analisado
-
29/05/2023 15:29
Mov. [162] - Mero expediente | Apesar do Agravo de Instrumento interposto , mantenho a decisao atacada (fl. 581/582), por seus fundamentos. Aguarde-se o prazo de 15 dias quanto a tramitacao do Agravo de Instrumento. Apos venham conclusos. Intime(m)-se.
-
20/03/2023 07:45
Mov. [161] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
20/03/2023 07:45
Mov. [160] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/03/2023 14:13
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
-
06/03/2023 13:59
Mov. [158] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01914075-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 06/03/2023 13:37
-
06/03/2023 11:31
Mov. [157] - Conclusão
-
05/03/2023 20:02
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01912752-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2023 19:48
-
28/02/2023 12:42
Mov. [155] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
28/02/2023 12:37
Mov. [154] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 11:44
Mov. [153] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2023 03:03
Mov. [152] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 20:44
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
-
16/02/2023 01:51
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 15:24
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
15/02/2023 15:24
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
15/02/2023 13:51
Mov. [147] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/02/2023 13:44
Mov. [146] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
15/02/2023 13:44
Mov. [145] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
15/02/2023 13:42
Mov. [144] - Documento Analisado
-
15/02/2023 13:41
Mov. [143] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/02/2023 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
15/02/2023 08:42
Mov. [142] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 17:14
Mov. [141] - Conclusão
-
10/02/2023 13:43
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01868518-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 13:33
-
19/01/2023 12:16
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2023 08:38
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01818316-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 08:29
-
13/01/2023 22:59
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 18:01
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 11:07
Mov. [135] - Documento Analisado
-
16/12/2022 16:40
Mov. [134] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 15:09
Mov. [133] - Conclusão
-
07/12/2022 16:41
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2022 14:14
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02553895-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2022 13:50
-
14/11/2022 16:35
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2022 15:56
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02502776-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2022 15:50
-
10/08/2022 08:24
Mov. [128] - Conclusão
-
09/08/2022 14:22
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02284738-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 14:15
-
09/08/2022 11:39
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02284034-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 11:25
-
01/08/2022 20:58
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0773/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
-
29/07/2022 01:54
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 13:26
Mov. [123] - Documento Analisado
-
27/07/2022 15:01
Mov. [122] - Mero expediente | A parte adversa sobre manifestacao de fls. 537/542. Digam os Litigantes se desistem da producao de prova pericial, levando em conta as ultimas consideracoes no que se refere a referida prova.* Intime(m)-se.
-
18/07/2022 09:32
Mov. [121] - Conclusão
-
24/06/2022 10:44
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02184412-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2022 10:28
-
23/06/2022 19:50
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0714/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
-
22/06/2022 19:21
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02180458-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 22/06/2022 19:19
-
22/06/2022 02:00
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 13:33
Mov. [116] - Documento Analisado
-
14/06/2022 18:37
Mov. [115] - Mero expediente | Vistas a parte requerida para que se manifeste acerca da proposta de honorarios pericias as fls. 530. Intime-se.
-
14/06/2022 17:31
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
09/06/2022 20:45
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0686/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
-
08/06/2022 01:44
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 20:50
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0670/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
-
07/06/2022 16:18
Mov. [110] - Documento Analisado
-
06/06/2022 21:55
Mov. [109] - Certidão emitida | CERTIFICO, que nesta data foi realizada juntada aos autos da proposta de honorarios periciais, enviada por Luis Anderson Silva, recebido via e-mail institucional.
-
06/06/2022 21:54
Mov. [108] - Petição
-
06/06/2022 01:45
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 17:48
Mov. [106] - Documento Analisado
-
03/06/2022 15:11
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02138929-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 15:06
-
03/06/2022 14:01
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 11:17
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 09:59
Mov. [102] - Perito | As partes sera facultada a apresentacao de quesitos suplementares, bem com indiquem assistentes tecnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo
-
12/05/2022 18:43
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2022 16:20
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02083862-1 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 12/05/2022 16:16
-
05/05/2022 14:53
Mov. [99] - Documento
-
04/05/2022 21:09
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0530/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
-
03/05/2022 14:38
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 13:44
Mov. [96] - Documento Analisado
-
29/04/2022 20:53
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0508/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
-
28/04/2022 10:34
Mov. [94] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2022 10:19
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 01:55
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 15:59
Mov. [91] - Documento Analisado
-
22/04/2022 15:06
Mov. [90] - Perito | A parte promovida ja apresentou quesitos suplementares as fls. 215 e parte autora as fls.469/472. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2022. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juiza de Direito
-
18/04/2022 22:40
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/04/2022 17:16
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02026313-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 18/04/2022 16:47
-
18/04/2022 12:51
Mov. [87] - Encerrar análise
-
08/04/2022 10:31
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/04/2022 14:32
Mov. [85] - Mero expediente | R.H. Proceda-se o Gabinete a nomeacao de um outro perito que atenda pelos beneficios da gratuidade judiciaria, considerando que o perito anteriormente nomeado as fls. 464 ate a presente data nao se manifestou nos autos.
-
04/04/2022 11:45
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
17/10/2021 20:18
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2021 20:17
Mov. [82] - Certidão emitida
-
17/10/2021 19:18
Mov. [81] - Documento
-
17/10/2021 19:04
Mov. [80] - Ofício
-
04/10/2021 20:25
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0477/2021 Data da Publicacao: 05/10/2021 Numero do Diario: 2709
-
04/10/2021 20:25
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0476/2021 Data da Publicacao: 05/10/2021 Numero do Diario: 2709
-
01/10/2021 11:33
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2021 11:33
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2021 11:32
Mov. [75] - Documento Analisado
-
01/10/2021 11:32
Mov. [74] - Documento
-
29/09/2021 16:40
Mov. [73] - Mero expediente | Renove-se a decisao de fl. 464, para que o perito nomeado informe se aceita o encargo e apresente proposta dos honorarios periciais no prazo de 10 (dez) dias.
-
10/05/2021 05:21
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
14/04/2021 15:28
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01991998-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2021 12:47
-
24/03/2021 16:17
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01955070-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2021 16:12
-
17/03/2021 20:51
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
-
17/03/2021 20:51
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
-
17/03/2021 20:51
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
-
17/03/2021 20:51
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
-
16/03/2021 01:46
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 12:05
Mov. [64] - Documento Analisado
-
15/03/2021 12:03
Mov. [63] - Documento
-
11/03/2021 10:19
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 16:54
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2020 02:17
Mov. [60] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2020 18:19
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
20/05/2020 18:19
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2020 18:08
Mov. [57] - Documento
-
20/05/2020 17:50
Mov. [56] - Ofício
-
20/05/2020 16:01
Mov. [55] - Certidão emitida
-
12/05/2020 20:45
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0338/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2372
-
11/05/2020 11:33
Mov. [53] - Certidão emitida
-
11/05/2020 10:09
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2020 09:54
Mov. [51] - Certidão emitida
-
16/04/2020 07:38
Mov. [50] - Mero expediente | Apesar do agravo de instrumento interposto, mantenho despacho de fl. 217 que determinou a intimacao das partes quanto ao desiderato da realizacao da prova pericial. Certifique a secretaria se houve a manifestacao dos litigant
-
24/03/2020 21:31
Mov. [49] - Conclusão
-
17/03/2020 21:51
Mov. [48] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.20.01140292-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 17/03/2020 21:30
-
20/02/2020 21:12
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2020 Data da Publicacao: 21/02/2020 Numero do Diario: 2324
-
19/02/2020 09:40
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 14:50
Mov. [45] - Mero expediente | Considerando que a gratuidade judiciaria nao abrange os honorarios periciais. Digam as partes interessadas se persistem na realizacao da prova pericial.
-
09/01/2020 10:40
Mov. [44] - Certidão emitida
-
26/11/2019 13:53
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
16/11/2019 10:13
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01679214-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2019 14:13
-
01/11/2019 16:32
Mov. [41] - Certidão emitida
-
01/11/2019 12:21
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
01/11/2019 01:34
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01649272-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2019 19:41
-
24/10/2019 14:14
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0311/2019 Data da Disponibilizacao: 23/10/2019 Data da Publicacao: 24/10/2019 Numero do Diario: 2252 Pagina: 436/438
-
22/10/2019 08:10
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2019 10:33
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2019 16:25
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
18/09/2019 20:30
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2019 23:11
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01547507-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2019 22:45
-
09/09/2019 14:01
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2019 Data da Disponibilizacao: 06/09/2019 Data da Publicacao: 09/09/2019 Numero do Diario: 2219 Pagina: 293/294
-
05/09/2019 13:10
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2019 10:22
Mov. [30] - Encerrar análise
-
30/08/2019 16:51
Mov. [29] - Outras Decisões | Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C. Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de cinco dias.
-
20/08/2019 11:54
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
12/08/2019 22:32
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01469358-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/08/2019 19:02
-
22/07/2019 14:05
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2019 Data da Disponibilizacao: 19/07/2019 Data da Publicacao: 22/07/2019 Numero do Diario: 2185 Pagina: 810/811
-
17/07/2019 09:52
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0196/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Diego Freire de
-
04/07/2019 07:27
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil.
-
03/07/2019 15:41
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
28/06/2019 16:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01372470-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/06/2019 15:43
-
10/06/2019 15:10
Mov. [21] - Encerrar análise
-
10/06/2019 15:09
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
10/06/2019 15:09
Mov. [19] - Documento
-
07/06/2019 17:21
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01328935-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/06/2019 16:07
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07/06/2019 14:58
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/05/2019 11:56
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768476905BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : Condominio Ed. Omar Khayan
-
09/05/2019 09:50
Mov. [15] - Certidão emitida
-
09/05/2019 09:49
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/04/2019 13:07
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0092/2019 Data da Disponibilizacao: 11/04/2019 Data da Publicacao: 12/04/2019 Numero do Diario: 2118 Pagina: 414/416
-
10/04/2019 15:22
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
10/04/2019 10:27
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2019 18:58
Mov. [10] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2019 17:39
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/06/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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07/03/2019 15:23
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2018 10:52
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2018 19:15
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10731534-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2018 18:42
-
30/11/2018 09:21
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0758/2018 Data da Disponibilizacao: 28/11/2018 Data da Publicacao: 29/11/2018 Numero do Diario: 2038 Pagina: 381/384
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27/11/2018 07:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2018 13:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2018 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2018 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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