TJCE - 0287380-03.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 142748671
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 142748671
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09/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0287380-03.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIPOLO PASSIVO: GABRIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos.
O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos.
Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar concedida às fls.de ID 98161138 própria do procedimento da ação de busca e apreensão. Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação, da mesma forma, proceda a retirada de restrição acaso imposta ao veículo.
Não se pode ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo. "Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras.
A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso" (RT 624/117) No mesmo sentido: RF 388/339. "Não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução" (STJ 3ª T.
REsp 450.990, Min.
Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03) "A busca e apreensão impede, por isso a possibilidade de execução concomitante" (Lex-JTA 90/11, 141/15. Considerando o disposto no art 798 I b do NCPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, prossiga-se como se segue: Cite-se o executado, através de oficial de justiça, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10%(dez por cento). (art. 829 CPC/2015) Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10%(dez) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827 § 1ºCPC/2015).
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do NCPC) do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
Acaso o devedor não efetuar o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligencia, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 829 § 1º , art. 831 NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no do CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872 CPC?2015).
Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841 CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta /AR (art. 841 § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 CPC/2015).
A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231 CPC/2015.
Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
08/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142748671
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30/06/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 08:38
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 08:38
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 08:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/03/2025 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 21:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136391751
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0287380-03.2021.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: GABRIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO R.H.
As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, aqui, não se trata de procedimento executivo que busca a satisfação de um crédito da parte autora, mas sim, de uma ação de busca e apreensão, na qual se pretende apreender um bem móvel que foi dado em garantia.
Oportuno destacar, ainda, que a pesquisa de eventuais endereços novos não se afigura razoável, para neles, eventualmente, se tentar localizar o veículo, seja pela falta de objetividade de busca em tais termos, seja por se tratar de bem móvel, que poderia, facilmente, ser deslocado ao sabor dos interesses da parte promovida, frustrando eventuais tentativas de localização nos endereços obtidos.
Sobre o tema, permito-me transcrever os seguintes julgados: EMENTA: "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019).
EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019).
EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI: 3681107 PE , Relatar: António Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara CÍVEL, Data de Publicação: 27/03/2015).
Impende considerar que, por razões de ordem contratual, o correto era o bem se encontrar na posse da parte devedora, mas se assim não ocorreu até o momento, passado tanto tempo, quer da data da celebração do contrato, quer da data do ingresso da presente ação, cabe à própria instituição financeira, parte autora nesta demanda, por seus meios (que sabidamente existem, havendo localizadores especializados nessa atividade a serviço dos bancos), tentar obter o paradeiro ou, quando não, valer-se das prerrogativas processuais pertinentes e previstas no DL nº 911/67 (como o prosseguimento sob a forma de execução).
Não se pode deixar de reconhecer que o processo de execução, por buscar a satisfação do direito do credor, faculta ao magistrado o deferimento de medidas pertinentes para assegurar a efetividade da execução, sempre em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sem deixar de observar também o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Resta evidenciado que, em sede execução, os pedidos poderão ser plenamente deferidos, para fins de satisfação do crédito da parte autora.
A busca convertida em execução possibilitará a utilização de novas ferramentas que poderão ser mais eficazes para a satisfação do direito do autor.
Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo a referida parte diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto precípuo da presente ação), ou requerer a conversão da busca em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez convertida, a parte interessada poderá reiterar os pedidos que entender necessários, para fins de obter os seus créditos oriundo do contrato de alienação fiduciária celebrado.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do(a) promovido(a) e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136391751
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27/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136391751
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20/02/2025 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 13:08
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132405975
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132405975
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132405975
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132405975
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17/01/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132405975
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15/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128249619
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128249619
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10/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128249619
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04/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/08/2024 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2024 12:34
Mov. [230] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 14:07
Mov. [229] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/08/2024 atraves da guia n 001.1608582-59 no valor de 60,37
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09/08/2024 21:51
Mov. [228] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250580-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 21:27
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31/07/2024 19:46
Mov. [227] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 11:42
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 07:04
Mov. [225] - Documento Analisado
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24/07/2024 10:10
Mov. [224] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 17:42
Mov. [223] - Conclusão
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23/07/2024 17:34
Mov. [222] - Documento
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18/07/2024 15:03
Mov. [221] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2024 15:03
Mov. [220] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/07/2024 14:59
Mov. [219] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 10:05
Mov. [218] - Conclusão
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15/07/2024 13:01
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02191343-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 12:56
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03/07/2024 19:49
Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 01:50
Mov. [215] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 12:15
Mov. [214] - Documento Analisado
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25/06/2024 14:48
Mov. [213] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 11:23
Mov. [212] - Conclusão
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24/06/2024 11:57
Mov. [211] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/06/2024 11:57
Mov. [210] - Encerrar documento - restrição
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07/06/2024 09:37
Mov. [209] - Documento Analisado
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04/06/2024 21:03
Mov. [208] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/06/2024 21:03
Mov. [207] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/06/2024 14:48
Mov. [206] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 11:21
Mov. [205] - Conclusão
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09/04/2024 14:44
Mov. [204] - Petição juntada ao processo
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09/04/2024 09:04
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01980519-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/04/2024 08:50
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02/04/2024 11:34
Mov. [202] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/061257-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2024 Local: Oficial de justica - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
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02/04/2024 11:34
Mov. [201] - Documento Analisado
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02/04/2024 11:33
Mov. [200] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/04/2024 11:32
Mov. [199] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 227/228, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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01/04/2024 17:30
Mov. [198] - Conclusão
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01/04/2024 13:18
Mov. [197] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 13:17
Mov. [196] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/03/2024 20:03
Mov. [195] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/03/2024 atraves da guia n 001.1563514-71 no valor de 60,37
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27/03/2024 17:41
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 11:25
Mov. [193] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/03/2024 12:18
Mov. [192] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563514-71 - Custas Intermediarias
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21/03/2024 11:50
Mov. [191] - Conclusão
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21/03/2024 11:26
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01948457-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 11:08
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13/03/2024 09:23
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 01:51
Mov. [188] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se o autor para se manifestar sobre o teor da certidao de fl.218, requerendo o que achar de direito. Expediente necessario. Advogados(s): Rosangela da Ro
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08/03/2024 15:06
Mov. [187] - Documento Analisado
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06/03/2024 18:18
Mov. [186] - Mero expediente | R.H. Intime-se o autor para se manifestar sobre o teor da certidao de fl.218, requerendo o que achar de direito. Expediente necessario.
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05/03/2024 15:52
Mov. [185] - Conclusão
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26/01/2024 16:17
Mov. [184] - Encerrar análise
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26/01/2024 16:17
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
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24/01/2024 15:02
Mov. [182] - Documento
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23/01/2024 13:59
Mov. [181] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/01/2024 13:59
Mov. [180] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/01/2024 12:19
Mov. [179] - Documento
-
16/01/2024 13:31
Mov. [178] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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16/01/2024 13:20
Mov. [177] - Documento Analisado
-
15/01/2024 14:25
Mov. [176] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 214 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
12/01/2024 17:09
Mov. [175] - Conclusão
-
09/01/2024 01:33
Mov. [174] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/10/2023 10:36
Mov. [173] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/205167-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
25/10/2023 10:36
Mov. [172] - Documento Analisado
-
25/10/2023 10:36
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/10/2023 10:35
Mov. [170] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 200, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
24/10/2023 09:27
Mov. [169] - Conclusão
-
05/10/2023 11:10
Mov. [168] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
-
15/09/2023 09:16
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
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14/09/2023 11:52
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02324090-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/09/2023 11:26
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13/09/2023 15:32
Mov. [165] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
13/09/2023 15:21
Mov. [164] - Documento Analisado
-
06/09/2023 14:04
Mov. [163] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/09/2023 atraves da guia n 001.1503604-95 no valor de 57,67
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05/09/2023 15:32
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 13:08
Mov. [161] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503604-95 - Custas Intermediarias
-
01/09/2023 11:29
Mov. [160] - Conclusão
-
01/09/2023 09:36
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02298328-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 09:11
-
11/08/2023 21:46
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
-
10/08/2023 01:50
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 16:02
Mov. [156] - Documento Analisado
-
08/08/2023 11:24
Mov. [155] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 17:25
Mov. [154] - Conclusão
-
07/08/2023 13:31
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02241526-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 13:30
-
31/07/2023 19:41
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
-
28/07/2023 01:49
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 18:40
Mov. [150] - Documento Analisado
-
24/07/2023 14:46
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2023 13:51
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
22/07/2023 13:50
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2023 12:20
Mov. [146] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/07/2023 12:17
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/07/2023 12:17
Mov. [144] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/06/2023 10:55
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2023 16:42
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02140697-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 16:24
-
21/06/2023 20:30
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
-
21/06/2023 16:09
Mov. [140] - Encerrar análise
-
21/06/2023 16:08
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2023 14:17
Mov. [138] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/113407-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
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20/06/2023 14:17
Mov. [137] - Documento Analisado
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20/06/2023 14:17
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/06/2023 14:17
Mov. [135] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 174, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
20/06/2023 12:54
Mov. [134] - Conclusão
-
20/06/2023 08:06
Mov. [133] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 001.1475482-76 no valor de 57,67
-
20/06/2023 02:06
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 11:57
Mov. [131] - Documento Analisado
-
16/06/2023 11:14
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 10:20
Mov. [129] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1475482-76 - Custas Intermediarias
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15/06/2023 17:32
Mov. [128] - Conclusão
-
15/06/2023 17:27
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124633-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 15/06/2023 17:10
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06/06/2023 17:10
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/06/2023 17:09
Mov. [125] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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31/05/2023 10:56
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2023 09:53
Mov. [123] - Ofício
-
26/05/2023 15:53
Mov. [122] - Documento
-
24/05/2023 18:22
Mov. [121] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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24/05/2023 16:26
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
24/05/2023 16:22
Mov. [119] - Documento Analisado
-
22/05/2023 15:21
Mov. [118] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 159 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
09/05/2023 16:23
Mov. [117] - Conclusão
-
20/04/2023 16:00
Mov. [116] - Conclusão
-
20/04/2023 14:54
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007903-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 14:47
-
03/04/2023 19:47
Mov. [114] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/059304-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
03/04/2023 19:47
Mov. [113] - Documento Analisado
-
03/04/2023 19:46
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/04/2023 19:46
Mov. [111] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 155, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
03/04/2023 13:03
Mov. [110] - Conclusão
-
01/04/2023 00:11
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01971283-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2023 00:08
-
29/03/2023 08:09
Mov. [108] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/03/2023 atraves da guia n 001.1448210-01 no valor de 57,67
-
24/03/2023 13:07
Mov. [107] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1448210-01 - Custas Intermediarias
-
13/03/2023 06:53
Mov. [106] - Encerrar análise
-
01/03/2023 20:49
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
-
28/02/2023 11:36
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 08:46
Mov. [103] - Documento Analisado
-
22/02/2023 16:32
Mov. [102] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2023 14:12
Mov. [101] - Conclusão
-
22/02/2023 04:57
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888390-0 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 21/02/2023 18:28
-
24/01/2023 00:09
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
-
20/01/2023 01:55
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 16:20
Mov. [97] - Documento Analisado
-
16/01/2023 14:38
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 13:37
Mov. [95] - Conclusão
-
13/01/2023 16:13
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/01/2023 16:11
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
14/12/2022 17:54
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
14/12/2022 17:54
Mov. [91] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/12/2022 01:57
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/10/2022 16:42
Mov. [89] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/225025-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2022 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
-
24/10/2022 16:42
Mov. [88] - Documento Analisado
-
24/10/2022 16:42
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/10/2022 16:41
Mov. [86] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 123, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
24/10/2022 13:19
Mov. [85] - Conclusão
-
23/10/2022 17:59
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02459905-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/10/2022 17:47
-
18/10/2022 19:37
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0941/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
-
17/10/2022 14:03
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/10/2022 atraves da guia n 001.1403309-76 no valor de 54,46
-
17/10/2022 01:46
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 15:15
Mov. [80] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1403309-76 - Custas Intermediarias
-
14/10/2022 14:26
Mov. [79] - Documento Analisado
-
11/10/2022 22:19
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 16:43
Mov. [77] - Conclusão
-
11/10/2022 15:03
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02436231-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 14:44
-
23/09/2022 19:47
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0897/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
-
22/09/2022 01:48
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 14:27
Mov. [73] - Documento Analisado
-
19/09/2022 15:27
Mov. [72] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 16:37
Mov. [71] - Conclusão
-
16/09/2022 13:36
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/09/2022 10:34
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02377803-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 10:25
-
09/09/2022 19:23
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0875/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
-
08/09/2022 11:40
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 10:17
Mov. [66] - Documento Analisado
-
05/09/2022 16:52
Mov. [65] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 14:14
Mov. [64] - Conclusão
-
02/09/2022 10:36
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02346798-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2022 10:16
-
23/08/2022 19:14
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0843/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
-
22/08/2022 01:47
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 11:49
Mov. [60] - Documento Analisado
-
17/08/2022 17:25
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 17:01
Mov. [58] - Conclusão
-
17/08/2022 14:39
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/08/2022 14:39
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
16/08/2022 01:49
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/08/2022 01:49
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/08/2022 15:33
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2022 10:19
Mov. [52] - Ofício
-
08/08/2022 15:24
Mov. [51] - Documento
-
06/08/2022 17:24
Mov. [50] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
04/08/2022 23:02
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
04/08/2022 14:03
Mov. [48] - Documento Analisado
-
02/08/2022 10:31
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2022 11:01
Mov. [46] - Encerrar análise
-
19/05/2022 22:54
Mov. [45] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/102288-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
19/05/2022 22:54
Mov. [44] - Documento Analisado
-
19/05/2022 22:54
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/05/2022 22:54
Mov. [42] - Busca e Apreensão | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 76, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
18/05/2022 10:40
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/05/2022 17:17
Mov. [40] - Conclusão
-
15/05/2022 17:45
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02088447-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2022 17:12
-
03/05/2022 16:02
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2022 atraves da guia n 001.1346657-75 no valor de 54,46
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02/05/2022 13:02
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1346657-75 - Custas Intermediarias
-
28/04/2022 20:41
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0460/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
-
28/04/2022 20:40
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0459/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
-
27/04/2022 11:34
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 11:34
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 11:21
Mov. [32] - Documento Analisado
-
21/04/2022 21:23
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 16:45
Mov. [30] - Conclusão
-
19/04/2022 20:33
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
-
18/04/2022 14:35
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 13:38
Mov. [27] - Documento Analisado
-
18/04/2022 12:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02025149-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 12:30
-
11/04/2022 23:28
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 15:13
Mov. [24] - Conclusão
-
06/04/2022 08:31
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/04/2022 08:30
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2022 20:33
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/04/2022 20:33
Mov. [20] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
15/03/2022 15:50
Mov. [19] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
24/02/2022 14:51
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/037907-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2022 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
-
24/02/2022 14:51
Mov. [17] - Documento Analisado
-
24/02/2022 14:51
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/02/2022 14:50
Mov. [15] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 09:14
Mov. [14] - Conclusão
-
23/02/2022 14:50
Mov. [13] - Conclusão
-
22/02/2022 14:23
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901075-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 14:15
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18/02/2022 11:53
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2022 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/01/2022 atraves da guia n 001.1311550-24 no valor de 54,46
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21/01/2022 20:14
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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21/01/2022 10:01
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1311550-24 - Custas Intermediarias
-
20/01/2022 16:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/01/2022 atraves da guia n 001.1310211-76 no valor de 3.238,40
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20/01/2022 09:33
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 08:25
Mov. [5] - Documento Analisado
-
19/01/2022 15:24
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1310211-76 - Custas Iniciais
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17/01/2022 22:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 15:11
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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