TJCE - 0202208-79.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:05
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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07/05/2025 10:16
Juntada de Ofício
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151958184
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151958184
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24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202208-79.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado DESTINATÁRIO(S): CELSO GONCALVES - OAB MS20050 MARISSOL JESUS FILLA - OAB PR17245 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 150775322, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Neste contexto, determino a intimação da parte Autora para, no prazo processual de 30 dias, adite a ação apresentando o pedido principal de revisional, ou informe a ilegitimidade do Requerido para responder ao referido pedido, conforme seu entendimento. Ciência a ambas as partes desta decisão." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 23 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
23/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151958184
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23/04/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:23
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136342883
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03/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202208-79.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Polo ativo: ANA KESIA GONCALVES VIANA Polo passivo: PARANA BANCO S/A Considerando se tratar se ação revisional e não declaratória de inexistência de contrato, indefiro o pedido de prova pericial para aferir assinatura do contrato, visto que o objetivo da ação é revisar cláusulas consideradas abusivas e não discutir a validade da assinatura ou não do contrato. Sendo assim, indefiro a prova pericial por não considerar pertinente ao fato discutido e, nada mais sendo requerido, anuncio o julgamento da lide. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136342883
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28/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136342883
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18/02/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 133051941
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133051941
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22/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133051941
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17/12/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
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02/11/2024 06:37
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 08:20
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 12:42
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820993-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/10/2024 12:10
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08/10/2024 09:04
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 14:41
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 14:23
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820885-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2024 14:01
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13/09/2024 08:21
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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12/09/2024 13:04
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/09/2024 11:14
Mov. [5] - Expedição de Carta
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11/09/2024 12:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 16:57
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 18:20
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2024 18:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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