TJCE - 3007472-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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23/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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20/07/2025 23:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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18/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:35
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:35
Decorrido prazo de AKACIO MATHEUS ALVES DOS ANJOS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157723099
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157723099
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03/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157723099
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30/05/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 04:56
Decorrido prazo de Claro S/A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153188161
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08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153188161
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153188161
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153188161
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3007472-82.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: FRANCISCA ALVES DA SILVA REU: CLARO S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
TULIO EUGENIO DOS SANTOS Magistrado (a) -
06/05/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153188161
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06/05/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153188161
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05/05/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137559489
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03/03/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3007472-82.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] PARTE AUTORA: AUTOR: FRANCISCA ALVES DA SILVA PARTE RÉ: REU: Claro S/A VARA: 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal.
Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua real situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. ".
ID 134832424.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137559489
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28/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137559489
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11/02/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 00:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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