TJCE - 0200551-39.2023.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 08:35
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 08:35
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 08:35
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 08:34
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 08:25
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 08:25
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 08:25
Alterado o assunto processual
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157288296
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157288296
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04/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157288296
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28/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152021605
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152021605
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0200551-39.2023.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerente), através de sua advogada, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID nº 144279355, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Itapipoca/CE, 24 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE LIMAServidor Geral -
24/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152021605
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24/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 04:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Apelação
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07/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137347300
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03/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0200551-39.2023.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA e outros
I - RELATÓRIO Visto.
Conheço dos embargos apresentados e dou-lhe provimento para esclarecer a condenação em danos materiais e morais, e o dispositivo da sentença, o qual passa a ser o seguinte: "Assim, à falta de dispositivo legal específico, o magistrado deve arbitrar o valor compensatório do dano moral com arrimo na estimativa prudencial.
Sob o manto do princípio da razoabilidade e tendo em vista a capacidade econômica das partes, entende-se adequada a fixação da indenização de forma individual para cada Requerida, sem solidariedade, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." "Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, julgando PROCEDENTE a pretensão autoral para: i) reconhecer a nulidade dos contrato objetos da lide, devendo as partes Requeridas interromperem os descontos que se baseiam nos referidos instrumentos; ii) condenar as Requeridas à restituição dos valores descontados da parte Requerente (a qual se dará em dobro apenas em relação aos descontos realizados após 30/03/2021), sobre quais os incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada desconto (cada Requerida é responsável por proceder apenas a restituição dos descontos em seu nome); iii) condenar as Requeridas, de forma individual sem solidariedade, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Autora no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido que realizou e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Diante da sucumbência, condeno as Requeridas ao pagamento das custas processuais (50% para cada) e ao pagamento de honorários advocatícios, de forma individual para cada Requerida sem solidariedade, em 10% (dez por cento) sobre o valor de sua respectiva condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC." P.R.I.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137347300
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28/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137347300
-
26/02/2025 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 01:38
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/09/2024 14:13
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
25/09/2024 00:16
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820014-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/09/2024 00:06
-
24/09/2024 16:15
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01819982-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/09/2024 15:47
-
16/09/2024 20:52
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 02:37
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 20:35
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 15:21
Mov. [58] - Documento
-
31/07/2024 02:12
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
30/07/2024 16:14
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815824-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/07/2024 16:05
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30/07/2024 16:14
Mov. [55] - Entranhado | Entranhado o processo 0200551-39.2023.8.06.0101/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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30/07/2024 16:14
Mov. [54] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/07/2024 00:10
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 13:23
Mov. [52] - Expedição de Ofício
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23/07/2024 12:35
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 12:25
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2024 12:24
Mov. [49] - Processo devolvido do MP
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23/07/2024 12:06
Mov. [48] - Certidão emitida
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23/07/2024 12:03
Mov. [47] - Informação
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23/07/2024 11:34
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815172-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 11:20
-
23/07/2024 11:19
Mov. [45] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 14:47
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
18/07/2024 16:09
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814857-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 15:40
-
02/07/2024 09:56
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 03:22
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 10:39
Mov. [40] - Mero expediente | Tendo em vista a inversao do onus probatorio decretada na decisao de fls. 61/62 e o disposto no art. 429, II do CPC, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre proposta de honorarios de
-
10/06/2024 14:24
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2024 15:35
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01811392-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 15:12
-
28/05/2024 13:35
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
27/05/2024 15:10
Mov. [36] - Petição
-
24/05/2024 17:34
Mov. [35] - Documento
-
16/05/2024 02:26
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 08:17
Mov. [33] - Expedição de Ofício
-
14/05/2024 02:47
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 18:14
Mov. [31] - Certidão emitida
-
29/04/2024 21:46
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 10:57
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 09:07
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
22/02/2024 10:50
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2024 19:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01803039-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 19:30
-
26/01/2024 20:59
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
-
25/01/2024 02:27
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 10:57
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2023 16:58
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/08/2023 22:07
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01814465-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/08/2023 21:51
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29/07/2023 08:59
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
-
27/07/2023 02:24
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 14:07
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 14:30
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2023 18:31
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01809117-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/05/2023 18:04
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31/05/2023 10:18
Mov. [15] - Certidão emitida
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31/05/2023 10:16
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/05/2023 13:48
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2023 18:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01808697-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/05/2023 17:57
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11/05/2023 12:23
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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11/05/2023 09:48
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01807852-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/05/2023 09:42
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05/05/2023 00:48
Mov. [9] - Certidão emitida
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25/04/2023 21:47
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
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24/04/2023 14:41
Mov. [7] - Certidão emitida
-
24/04/2023 12:39
Mov. [6] - Expedição de Carta
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24/04/2023 11:59
Mov. [5] - Expedição de Carta
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24/04/2023 11:59
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2023 20:31
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 11:50
Mov. [2] - Conclusão
-
14/04/2023 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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