TJCE - 0288574-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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01/04/2025 04:23
Decorrido prazo de SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:23
Decorrido prazo de SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136918744
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0288574-33.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Impostos] POLO ATIVO: C R S EVENTOS E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME POLO PASSIVO: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por C R S EVENTOS E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em face de ato reputado como ilegal atribuído a INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros, partes anteriormente qualificadas. A decisão de ID 131729250 indeferiu a inicial, pela inadequação da via eleita.
Pedido de desistência na petição de ID 135358173.
Breve relatório.
Decido.
No âmbito da ação mandamental admite-se a desistência, independentemente de anuência do impetrado, até mesmo empós a decisão de mérito, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no Tema n.º 530: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expendidos, hei por bem HOMOLOGAR o pedido de desistência constante dos autos, a teor do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DENEGAR A SEGURANÇA requestada na prefacial, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei 12.016/2009.
Sem condenação em custas processuais, dada a isenção legal (art. 5º, V, da Lei Estadual n.º 16.132/16).
Sem condenação em honorários de sucumbência (art. 25 da Lei n.° 12.016/09).
P.R.I., após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136918744
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28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136918744
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28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:01
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 11:11
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao civel
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07/01/2025 11:11
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | plantao civel
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26/12/2024 11:52
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/12/2024 14:44
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2024 18:57
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470305-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/12/2024 18:49
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20/12/2024 18:47
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470302-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2024 18:44
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20/12/2024 13:47
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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