TJCE - 0281327-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157713956
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157713956
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03/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157713956
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02/06/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:52
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 21:34
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 03:36
Decorrido prazo de GLEYSON DANTAS DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2025. Documento: 137643284
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06/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281327-98.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião de bem móvel] Autor: GLEYSON DANTAS DE OLIVEIRA Réu: RAIMUNDO SOARES OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Verifico que o autor da presente demanda requer a concessão de benefício de assistência judiciária gratuita sem apresentar qualquer documento/prova que demonstre sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, considerando que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o Julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, motivar o pedido de assistência judiciária gratuita, com a apresentação dos três últimos contracheques; declaração de Imposto de Renda e/ou outro documento idôneo capaz de comprovar a hipossuficiência econômica em questão. Após, renove-se a conclusão.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137643284
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05/03/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137643284
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05/03/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:59
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 13:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2024 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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