TJCE - 3000680-55.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2025 01:52 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 01:52 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:31 Decorrido prazo de TATIANE TOME DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142908360 
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                                            31/03/2025 21:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 21:51 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 21:51 Transitado em Julgado em 28/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142908360 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 Teor do ato: Ao compulsar os presentes autos, nota-se que em manifestação de ID nº 138995533, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual foi requerido a homologação do acordo por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e vislumbrando os poderes conferidos aos advogados das partes para transigir, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinado que, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao arquivo, dando-se as baixas necessárias. Revogo a decisão que deferiu a apreensão do veículo, determinando o recolhimento do mandado. Publique-se.
 
 Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
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                                            28/03/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 17:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142908360 
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                                            28/03/2025 13:02 Homologada a Transação 
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                                            28/03/2025 12:26 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:05 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:05 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            11/03/2025 16:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2025 16:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/03/2025 09:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137412091 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000680-55.2025.8.06.0117 Promovente: BANCO VOTORANTIM S.A.Promovido: TATIANE TOME DO NASCIMENTO Parte intimada: Dr(a). ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO proferido(a), no ID n° 135874026.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Maracanaú/CE, 25 de fevereiro de 2025.
 
 MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137412091 
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                                            27/02/2025 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137412091 
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                                            27/02/2025 12:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/02/2025 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2025 09:17 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2025 11:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/02/2025 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135194263 
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                                            10/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135194263 
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                                            07/02/2025 16:56 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            07/02/2025 16:55 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            07/02/2025 14:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135194263 
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                                            07/02/2025 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 13:48 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            07/02/2025 13:48 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            07/02/2025 09:35 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            07/02/2025 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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