TJCE - 0204415-26.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTA EUSEBIO DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 136783771
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0204415-26.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JEFFERSON MESQUITA ALVES DE VASCONCELOS REU: WESLEY LEITE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por Jefferson Mesquita Alves de Vasconcelos em face de Wesley Leite de Oliveira. Petição Id. 136573737, autor requer a desistência do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir. Tendo em vista a manifestação do autor, como declaração expressa de desistência, sem formação da relação processual, desnecessária a anuência do requerido. Homologo a desistência, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extingo o feito, conforme art. 485, VIII do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento dos honorários advocatícios, porque sequer houve a formação da relação processual. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136783771
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05/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136783771
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21/02/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:06
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/02/2025 08:34
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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06/02/2025 08:34
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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05/02/2025 21:27
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do MM. Juiz de Direito, na decisao de fls. 37/38. O referido e verdade. Dou fe.
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05/02/2025 20:59
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito | Portanto, considerando que o presente feito foi distribuido durante o horario de expediente forense e anteriormente ao inicio do horario do plantao, NAO CONHECO do presente processo, razao pela qual determino
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05/02/2025 18:24
Mov. [2] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01826883-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 05/02/2025 18:03
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05/02/2025 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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