TJCE - 0739761-55.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NEUZEMAR GOMES DE MORAES em 01/04/2025 23:59.
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23/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:34
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 11:34
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136998930
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0739761-55.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Ubiratan Souza dos Santos e outros (7) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará em face de Irapuan Pereira da Silva e outros (ID 49132299).
As partes foram devidamente intimadas para efetuar o pagamento, entretanto, decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido pelos devedores.
Em seguida, determinou-se a intimação do Estado do Ceará para manifestar-se sobre a devolução dos ARs (ID 49132296).
O Estado do Ceará manifestou-se informando que, das oito intimações, quatro restaram efetivamente realizadas.
Não sendo possível a intimação dos seguintes executados: Gladson Araujo Benevides, Valdeci Pereira de Sousa, Irapuan Pereira da Silva e Francisco Francivaldo de Sousa.
O ente municipal peticionou requerendo a intimação dos executados que ainda não foram intimados por meio de seus advogados, via Diário da Justiça e, em relação aos executados que foram devidamente intimados (Heriberto Barroso de Andrade, Jose Sousa de Oliveira, Roberto Sergio Tavares de Sousa e Ubiratan Souza dos Santos), requereu o bloqueio de valores (ID 49130469).
Analisando os autos, verifica-se que até o momento não foi expedido mandado de penhora e avaliação conforme determinado em despacho inicial de ID 49132315.
Deste modo, em relação aos executados que foram devidamente intimados, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Sobre os executados que não foi possível a intimação, intime-se por meio de seus advogados, via Diário da Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136998930
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05/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136998930
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26/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:05
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2022 21:22
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2022 09:54
Mov. [85] - Encerrar análise
-
15/07/2022 13:03
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/11/2021 13:19
Mov. [83] - Certidão emitida
-
03/11/2021 18:22
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
05/06/2021 11:39
Mov. [81] - Certidão emitida
-
02/06/2021 12:30
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
28/05/2021 12:42
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02083043-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/05/2021 12:25
-
25/05/2021 11:10
Mov. [78] - Certidão emitida
-
25/05/2021 11:10
Mov. [77] - Documento Analisado
-
21/05/2021 18:58
Mov. [76] - Mero expediente: Intime-se o exequente (Estado do Ceará) para se manifestar sobre a devolução dos AR's de fls. 126/140, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Exp. Necessários.
-
23/10/2018 12:31
Mov. [75] - Certidão emitida
-
23/10/2018 12:31
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/10/2018 12:30
Mov. [73] - Certidão emitida
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23/10/2018 12:30
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/10/2018 12:27
Mov. [71] - Certidão emitida
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23/10/2018 12:27
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/09/2018 11:31
Mov. [69] - Certidão emitida
-
28/09/2018 11:31
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/09/2018 14:35
Mov. [67] - Certidão emitida
-
27/09/2018 14:35
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2018 14:34
Mov. [65] - Certidão emitida
-
27/09/2018 14:34
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/09/2018 14:41
Mov. [63] - Certidão emitida
-
26/09/2018 14:41
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/09/2018 16:31
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
24/09/2018 16:30
Mov. [60] - Certidão emitida
-
24/09/2018 16:30
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2018 14:24
Mov. [58] - Documento
-
11/08/2017 16:54
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
11/08/2017 16:53
Mov. [56] - Expedição de Carta
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11/08/2017 16:53
Mov. [55] - Expedição de Carta
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11/08/2017 16:53
Mov. [54] - Expedição de Carta
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11/08/2017 16:53
Mov. [53] - Expedição de Carta
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11/08/2017 16:53
Mov. [52] - Expedição de Carta
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11/08/2017 16:53
Mov. [51] - Expedição de Carta
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11/08/2017 16:53
Mov. [50] - Expedição de Carta
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09/08/2017 11:37
Mov. [49] - Certidão emitida
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09/08/2017 11:33
Mov. [48] - Certidão emitida
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09/08/2017 11:29
Mov. [47] - Certidão emitida
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09/08/2017 11:25
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/08/2017 11:22
Mov. [45] - Certidão emitida
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09/08/2017 11:19
Mov. [44] - Certidão emitida
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09/08/2017 11:16
Mov. [43] - Certidão emitida
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09/08/2017 09:33
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/06/2017 14:03
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2015 11:51
Mov. [40] - Conclusão
-
25/02/2015 11:42
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10061061-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2015 11:29
-
18/02/2015 14:54
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2015 14:33
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda têm interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os presentes autos. Exp. Nec.
-
02/09/2013 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
13/08/2013 12:00
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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21/06/2013 12:00
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 21/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: 745 Página:
-
20/06/2013 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2013 12:00
Mov. [32] - Mero expediente: Publique-se o despacho de fls. 94, qual seja: " Intime-se os executados, por seu patrono, para procederem o pagamento dos honorários advocatícios no Posto do Banco do Brasil localizado no Fórm Clóvis Beviláqua, onde será emiti
-
16/05/2013 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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16/05/2013 12:00
Mov. [30] - Trânsito em julgado
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13/12/2011 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
13/12/2011 12:00
Mov. [28] - Certificação de Processo Julgado
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27/10/2011 12:00
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/1900 devido à alteração da tabela de feriados
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02/09/2009 14:31
Mov. [26] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/08/2009 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2008 14:53
Mov. [25] - Expediente: EXPEDIENTE DJ INTEMAR ADV. DO AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2008 16:53
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/07/2008 12:28
Mov. [23] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2008 15:33
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2008 17:00
Mov. [21] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 17:45
Mov. [20] - Expediente: EXPEDIENTE SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/01/2008 16:55
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO DA SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/01/2008 15:35
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP : 372 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2008 15:46
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ DASENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2007 12:42
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE P/REGISTRAR A SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2007 13:33
Mov. [15] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2007 12:48
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2007 11:02
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP.236/07 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2007 09:25
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE Fazer DJ / Julgamento Antecipado. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2007 11:53
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO RÉPLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/01/2007 11:51
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO P/ O AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2006 11:24
Mov. [9] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO DO BOLETIM N° 198/2006 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2005 13:55
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - FALAR S/ CONTESTAÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2004 12:26
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2004 14:46
Mov. [6] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2004 13:22
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2004 12:48
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2004 10:16
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHAR A INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2003 15:39
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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