TJCE - 0201932-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164195920
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14/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0201932-57.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Réu: MICHELLE DUTRA DOS SANTOS DESPACHO Ante a certificação do Oficial de Justiça, determino que o Autor apresente o paradeiro do veículo e comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Fortaleza, 8 de julho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164195920
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08/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137020224
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06/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0201932-57.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Réu: MICHELLE DUTRA DOS SANTOS DESPACHO Na presente demanda, vislumbro que a tutela liminar fora cumprida sem a citação e intimação da parte requerida, ou seja, sem a sua ciência do prazo de que dispõe para pagar a integralidade da dívida, conforme certidão do oficial de justiça de Id 136981111. No julgamento do REsp 1809342 (DJE 03/06/2019), de relatoria do Ministro Raul Araújo, fica evidente a necessidade da citação da parte ex adversa, para fins de início de contagem de prazo do cumprimento da liminar. Visto isso, não há como considerar fluído o prazo insculpido no § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. Tendo por consideração o que predica o artigo 240, §2º do CPC, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, diligencie a fim de viabilizar a citação do requerido.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137020224
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05/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137020224
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24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 02:44
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 20:54
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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26/07/2024 20:54
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 06:37
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 02:10
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 14:50
Mov. [39] - Documento Analisado
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24/07/2024 14:50
Mov. [38] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 16:56
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 16:52
Mov. [36] - Encerrar análise
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07/06/2024 08:18
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1582880-84 no valor de 60,37
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23/05/2024 15:33
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/05/2024 15:24
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1582880-84 - Custas Intermediarias
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17/05/2024 18:27
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02063997-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 18:07
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02/05/2024 22:12
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:13
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 12:33
Mov. [29] - Documento Analisado
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22/04/2024 18:21
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 16:41
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 15:17
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/04/2024 15:17
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/04/2024 15:16
Mov. [24] - Documento
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13/03/2024 18:47
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/051014-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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13/03/2024 18:47
Mov. [22] - Documento Analisado
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13/03/2024 18:47
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/03/2024 18:47
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 14:31
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 14:28
Mov. [18] - Conclusão
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11/03/2024 16:47
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/02/2024 14:06
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1541517-18 no valor de 60,37
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09/02/2024 14:06
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1541252-02 no valor de 5.148,02
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08/02/2024 20:33
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 12:04
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 10:25
Mov. [12] - Documento Analisado
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05/02/2024 14:13
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 12:13
Mov. [10] - Conclusão
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16/01/2024 11:44
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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16/01/2024 11:44
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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15/01/2024 17:34
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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15/01/2024 17:34
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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12/01/2024 16:53
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 13:49
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1541517-18 - Custas Intermediarias
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11/01/2024 17:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 11/01/2024 atraves da Guia n 001.1541252-02
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11/01/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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