TJCE - 3000443-59.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:03
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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05/04/2023 06:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: : 3000443-59-2022.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada para apresentar ata atualizada, não atendeu o que foi determinado.
Caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial.
Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza-CE, 16/03/2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
17/03/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 21:00
Indeferida a petição inicial
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14/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
12/03/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000443-59.2022.8.06.0009 DESPACHO: Tendo decorrido quase 01(um) ano para proferir o despacho inicial, encontrando-se assim desatualizada a Ata de eleição, intime-se a parte exequente para juntar referido documento atualizado, Exp.
Nec.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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