TJCE - 0209758-42.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:19
Entranhamento
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30/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:52
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
-
12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:47
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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16/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0209758-42.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. - Apelante: Adhemar Cledson Pinheiro de Larcerda - Apelante: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. - Apelado: Adhemar Cledson Pinheiro de Larcerda - Apelado: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Diego Azeredo Lorencini (OAB: 12198/ES) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 41111A/CE) -
14/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/05/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
13/05/2025 17:47
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
13/05/2025 16:54
Recurso Especial não admitido
-
28/04/2025 12:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:12
Juntada de Petição
-
25/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:19
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:37
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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07/04/2025 17:36
Interposição de REsp/RE/RO
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07/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 01:07
Decorrendo Prazo
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10/03/2025 01:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0209758-42.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Adhemar Cledson Pinheiro de Larcerda - Apelante: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. - Apelante: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. - Apelado: Adhemar Cledson Pinheiro de Larcerda - Apelado: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO PELO COMPRADOR.
POSSIBILIDADE.
RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
HONORÁRIOS MAJORADOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS PROMOVIDAS E RECURSO ADESIVO DO PROMOVENTE CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CONDENOU A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 2.
ALEGAM OS PROMOVIDOS EM SUAS RAZÕES DE APELO, EM RESUMO, A ILEGITIMIDADE DE UMA DAS RÉS E, NO MÉRITO, PUGNAM PELA IMPROCEDÊNCIA DO FEITO, OU MESMO QUE A RETENÇÃO SEJA DE NO MÍNIMO 30% DOS VALORES PAGOS.3.
O PROMOVENTE, POR SEU TURNO, EM RECURSO ADESIVO, BUSCA A DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PARA 10%.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., INTEGRANTE DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO FORMADA PARA A EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO; E (II) A VALIDADE DA RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS, CONFORME DEFINIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LEI Nº 13.786/2018.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A EMPRESA LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
COMPÕE A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO, O QUE CARACTERIZA SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE OS CONSUMIDORES, NOS TERMOS DO CDC.6.
A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ A SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES QUE PARTICIPAM DA CADEIA DE CONSUMO.7.
O PERCENTUAL DE 25% DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS FOI CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.723.519/SP, COMO ADEQUADO PARA INDENIZAR DESPESAS GERAIS E DESESTIMULAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSOS DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A EMPRESA INTEGRANTE DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO CDC. 2.
NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ANTERIORES À LEI Nº 13.786/2018, A RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR DESISTENTE É COMPATÍVEL COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 7º, 25, §1º; CC, ART. 413.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - RESP 1.723.519/SP, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE DE 2/10/2019; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0273511-70.2021.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/07/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE DOS VOTANTES, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
RELATOR.
FORTALEZA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Diego Azeredo Lorencini (OAB: 12198/ES) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) -
06/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:56
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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05/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:43
Mover Obj A
-
05/03/2025 19:43
Mover Obj A
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05/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:08
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 15:11
Juntada de Acórdão
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26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/02/2025 09:00
Julgado
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24/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:11
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 13:08
Para Julgamento
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13/02/2025 16:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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13/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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09/08/2024 08:40
Registrado para Retificada a autuação
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09/08/2024 08:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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