TJCE - 0046763-79.2015.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025. Documento: 159715686
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159715686
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 0046763-79.2015.8.06.0167 - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Levantamento de Valor] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, considerando o trecho do despacho de id. 150333018 (Sendo localizado mais de um veículo, intime-se a parte exequente para indicar sobre qual deles deverá ser realizado o bloqueio de transferência), fica a parte autora intimada, para "indicar sobre qual deles deverá ser realizado o bloqueio de transferência", no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 9 de junho de 2025. CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159715686
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09/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 111943673
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137713612
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 0046763-79.2015.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA EDILANDIA ARRUDA RODRIGUES REQUERIDO: ELIAS M.
H.
TAPIA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Despacho retro, sendo infrutífero o SISBAJUD (ID n° 137536217), intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. SOBRAL/CE, 5 de março de 2025. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
05/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137713612
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05/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0046763-79.2015.8.06.0167 Despacho Ante a impossibilidade de intimar o réu, pois mudou de endereço e não comunicou ao juízo, determino a realização de bloqueio on line, via SISBAJUD, dos ativos financeiros pertencentes ao executado, limitados ao valor do débito discutido, inclusive valendo-se da denominada "teimosinha" (01 mês) para bloqueios recorrentes e mais efetivos. Indefiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD, pois a parte executada não mais está localizada no endereço, não tendo como expedir mandado de penhora e avaliação de eventuais veículos localizados. Sendo infrutífero o SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 111943673
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28/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111943673
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28/02/2025 09:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 05:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/06/2024 14:06
Processo Desarquivado
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14/04/2023 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2020 16:04
Transitado em Julgado em 08/02/2019
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07/04/2020 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2020 14:53
Conclusos para decisão
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25/10/2019 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2019 16:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 19/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 08/02/2019 23:59:59.
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27/08/2019 20:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2019 17:09
Conclusos para despacho
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07/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 11:29
Conclusos para despacho
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07/02/2019 15:52
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2019 11:16
Expedição de Intimação.
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18/01/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2015 15:54
Conclusos para despacho
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28/07/2015 15:51
Audiência conciliação realizada para 02/07/2015 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/07/2015 15:46
Juntada de ata da audiência
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30/06/2015 13:33
Juntada de citação
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22/06/2015 11:35
Expedição de Citação.
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09/05/2015 10:38
Audiência conciliação designada para 02/07/2015 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/05/2015 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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