TJCE - 0200026-92.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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15/04/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 139003516
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 139003516
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21/03/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139003516
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21/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025. Documento: 139003516
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 139003516
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14/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139003516
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 132310751
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DECISÃO Defiro o pedido de Id nº 105256433 e converto a presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, conforme autoriza o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. Intime-se o autor para recolher as custas referentes às diligências do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Uma vez comprovado o pagamento, CITE-SE o executado para pagar a quantia constante na petição de Id nº 105256436 no prazo de 03 (três) dias. Desde já, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Também se advirta que, caso os embargos que porventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente. Caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo legal, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fundamento no art. 854, do CPC, tornando indisponível a quantia indicada pela parte exequente.
Ressalvo que os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Cumprida a ordem de penhora on-line, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3 º, do art. 854, do CPC, informando sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que, no silêncio, já fica convertida em penhora, iniciando-se o prazo para que, querendo, oponha embargos no prazo legal. Em não havendo ativos financeiros a bloquear ou no caso de bloqueio de valor irrisório, determino seja feita consulta ao sistema RENAJUD.
Havendo bens de titularidade do executado, oponha-se as devidas constrições, dando-se ciência a este. Caso contrário, infrutífera a consulta no RENAJUD, determino que seja realizada pesquisa ao sistema INFOJUD, visando a obter a localização de bens penhoráveis do(a) demandado(a).
Nada sendo localizado ou na hipótese de bens de baixa liquidação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. Não sendo encontrado o(s) Executado(s), deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o(s) Executado(s) por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço deste(s), para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este(s) encontrado(s), deverá ser certificado e procedida à citação por hora certa do(s) Executado(s), caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo. Trairi-CE, 16 de janeiro de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025 Documento: 132310751
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04/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132310751
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16/01/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:21
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/08/2024 10:16
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/08/2024 10:15
Mov. [28] - Documento
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15/07/2024 16:20
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 09:46
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01803234-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 09:45
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27/04/2024 03:08
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 20:03
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 175.2024/000934-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Cesar Goncalves da Silva
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25/04/2024 02:55
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 14:42
Mov. [22] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 17:09
Mov. [21] - Conclusão
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20/03/2024 16:56
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01801261-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 16:21
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20/03/2024 14:07
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/03/2024 atraves da guia n 175.1001694-57 no valor de 77,62
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20/03/2024 14:07
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/03/2024 atraves da guia n 175.1001661-99 no valor de 5.148,02
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28/02/2024 11:26
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 175.1001694-57 - Custas Intermediarias
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28/02/2024 08:47
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 03:13
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0063/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidao de fl. 51, devendo realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
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24/02/2024 12:18
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidao de fl. 51, devendo realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao.
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21/02/2024 11:08
Mov. [13] - Certidão emitida
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21/02/2024 10:35
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 175.1001661-99 - Custas Iniciais
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21/02/2024 10:11
Mov. [11] - Custas Processuais Canceladas | Guia n 175.1001616-34 no valor de R$ 5.148,02 - Custas Iniciais. Interessado: GREENSOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Motivo: A guia foi tornada pendente de pagamento.
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21/02/2024 09:54
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/02/2024 atraves da guia n 175.1001616-34 no valor de 5.148,02
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20/02/2024 13:47
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 13:47
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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19/02/2024 17:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800707-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 17:11
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24/01/2024 22:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 12:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 19:44
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 17:51
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 15/01/2024 atraves da Guia n 175.1001616-34
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15/01/2024 17:51
Mov. [2] - Conclusão
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15/01/2024 17:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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