TJCE - 0261784-80.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142580852
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142580852
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04/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Dispensada a vista ao Ministério Público.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
03/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142580852
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03/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2025 23:59.
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11/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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27/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78682658
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07/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0261784-80.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO - CE21181-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.126,39 (um mil e cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), corresponde ao crédito da parte exequente ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO.
Verifico que o exequente já trouxe todas as informações necessários para expedição da RPV.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/07/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64336203
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25/07/2023 02:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
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28/06/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 07:42
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
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30/03/2023 07:42
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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17/03/2023 12:56
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0261784-80.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO - CE21181-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O R.H.
A petição id 52264240, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar imposta na Sentença de fls. 38/41, veio desacompanhada dos cálculos de atualização.
Intime-se a parte exequente, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos atualizada, com a devida separação do valor principal e do juros, tendo em vista não poder haver sentença ilíquida nos juizados especiais, conforme disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Caso o exequente opte por renunciar a correção monetária e os juros, deverá fazê-lo expressamente, requerendo tão somente os valores já fixados em sentença. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 18:46
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 14:35
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 14:35
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 14:34
Mov. [25] - Documento Analisado
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11/10/2022 13:43
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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11/10/2022 13:42
Mov. [23] - Informação
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05/10/2022 21:06
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 15:23
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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29/09/2022 12:35
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01415927-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/09/2022 11:41
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23/09/2022 05:06
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/09/2022 15:12
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2022 15:12
Mov. [17] - Documento Analisado
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12/09/2022 15:11
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
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12/09/2022 11:47
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 11:29
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02364922-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/09/2022 11:13
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01/09/2022 18:52
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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31/08/2022 01:34
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0829/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais exped
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30/08/2022 12:53
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/08/2022 11:47
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
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29/08/2022 16:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 11:41
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02332888-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2022 11:26
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27/08/2022 02:44
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/08/2022 12:53
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2022 10:59
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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10/08/2022 16:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/08/2022 16:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 16:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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