TJCE - 3010040-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171999807
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171999807
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3010040-71.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DO CARMO GOES FERREIRA REU: BANCO CSF S/A _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e de 28/01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada e, se desejar, apresentar réplica, a fim de viabilizar o regular andamento do feito.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171999807
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11/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 166178119
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13/08/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 166178119
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12/08/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166178119
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12/08/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 05:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 11/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:58
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 07/08/2025 23:59.
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27/07/2025 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164815985
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164815985
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3010040-71.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DO CARMO GOES FERREIRA REU: BANCO SAFRA S A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164815985
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15/07/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/06/2025 09:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 06:09
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:35
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154170661
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154170661
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3010040-71.2025.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DO CARMO GOES FERREIRA REU: BANCO SAFRA S A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 26/06/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 9 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154170661
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13/05/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152242486
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152242486
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07/05/2025 22:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
07/05/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152242486
-
30/04/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO GOES FERREIRA - CPF: *61.***.*12-04 (AUTOR).
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04/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135870615
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3010040-71.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DO CARMO GOES FERREIRA REU: BANCO SAFRA S A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Atentando-se para os teores da petição inicial e dos documentos apresentados pelo(a)(s) autor(a)(es)(as) para fins de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, vê-se que existem sinais ou elementos que geram dúvida quanto à veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios no âmbito deste processo.
Assim, não havendo como presumir a veracidade da alegação de insuficiência de recursos e considerando o que dispõe o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), determino a intimação do(a)(s) autor(a)(es)(as) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar(em) a sua(s) incapacidade(s) de arcar(em) com as custas judiciais por meio de documentos idôneos, tais como: consulta do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; cópia da Carteira de Trabalho, com as últimas anotações; comprovantes de renda dos últimos três meses; declaração de IRPF dos últimos três exercícios; extratos bancários de todas as contas bancárias, dos últimos três meses, com a declaração de que todas as contas que possui[em] estão listadas; demonstrativo(s) das despesas mensais; demonstrativo(s) de pagamento de cartão de crédito dos últimos três meses, dentre outros documentos pertinentes.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) por meio de seu(s)/sua(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), via DJe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135870615
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28/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135870615
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27/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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