TJCE - 0010226-58.2024.8.06.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:09
Remessa
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16/04/2025 15:09
Baixa Definitiva
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16/04/2025 15:08
Transitado em Julgado
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16/04/2025 15:08
Transitado em Julgado
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16/04/2025 15:08
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/04/2025 15:06
Expedição de Documento
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21/03/2025 21:34
Expedição de Documento
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05/03/2025 01:59
Decorrendo Prazo
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05/03/2025 01:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010226-58.2024.8.06.0106 - Recurso em Sentido Estrito - Jaguaretama - Recorrente: Hércules Gonçalves Saldanha - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE INDEFERIU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 581 DO CPP.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME:1.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO QUE ENVOLVE ROUBO MAJORADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
DISCUTE-SE NO PROCESSO SE É POSSÍVEL OU NÃO INTERPOR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O ART. 581 DO CPP PREVÊ, DE FORMA TAXATIVA, AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NÃO INCLUINDO DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. 4.
O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA JURISPRUDÊNCIA É DE QUE O RECURSO CABÍVEL EM TAIS CASOS SERIA O HABEAS CORPUS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. 6.
TESE DE JULGAMENTO: O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO É CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, A UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO PROPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, .DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: André Lopes da Silveira Araújo (OAB: 39288/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/02/2025 10:30
Expedição de Documento
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27/02/2025 10:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/02/2025 10:21
Expedição de Documento
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27/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/02/2025 10:20
Mover Obj A
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27/02/2025 10:19
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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24/02/2025 19:07
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/02/2025 14:24
Expedição de Documento
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19/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 09:46
Juntada de Documento
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18/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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18/02/2025 14:00
Julgado
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13/02/2025 10:24
Conclusos
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13/02/2025 10:24
Expedição de Documento
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11/02/2025 16:40
Expedição de Documento
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10/02/2025 11:02
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2025 10:18
Inclusão em Pauta
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10/02/2025 10:18
Para Julgamento
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07/02/2025 15:54
Processo Encaminhado
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07/02/2025 15:04
Juntada de Documento
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30/01/2025 18:22
Conclusos
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30/01/2025 18:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/01/2025 15:00
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:00
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:00
Expedição de Documento
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17/01/2025 16:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/01/2025 16:04
Expedição de Documento
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17/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/01/2025 16:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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15/01/2025 16:43
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/11/2024 17:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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29/11/2024 16:11
Registro Processual
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29/11/2024 16:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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