TJCE - 0634938-95.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:38
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
27/08/2025 09:38
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
21/08/2025 17:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/08/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2025 13:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Petição
-
08/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:53
Decorrendo Prazo - Ofício
-
05/08/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634938-95.2021.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Construtora Marte Ltda. - Réu: Enivaldo Martins Barbosa - Ré: Instônia Pinheiro Fortes - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Assis de Mesquita Ciríaco (OAB: 10680/CE) - Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE) - Eliana Santos de Oliveira (OAB: 5979/CE) -
02/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:51
Juntada de Petição
-
17/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:06
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
27/06/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634938-95.2021.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Construtora Marte Ltda. - Réu: Enivaldo Martins Barbosa - Ré: Instônia Pinheiro Fortes - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Assis de Mesquita Ciríaco (OAB: 10680/CE) - Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE) - Eliana Santos de Oliveira (OAB: 5979/CE) -
25/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 19:08
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/06/2025 17:51
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2025 08:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
05/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634938-95.2021.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Construtora Marte Ltda. - Réu: Enivaldo Martins Barbosa - Ré: Instônia Pinheiro Fortes - Custos legis: Ministério Público Estadual - Assim, determino, nos termos do art. 99 § 2º, do CPC, a intimação do suplicante, por meio de seus advogados, constituídos nos autos, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as custas recursais, especialmente com a juntada das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios financeiros, ou efetuar o recolhimento do preparo em dobro.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Assis de Mesquita Ciríaco (OAB: 10680/CE) - Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE) - Eliana Santos de Oliveira (OAB: 5979/CE) -
30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/04/2025 16:59
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
29/04/2025 12:46
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:29
Decorrendo Prazo - Ofício
-
07/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:34
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634938-95.2021.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Construtora Marte Ltda. - Réu: Enivaldo Martins Barbosa - Ré: Instônia Pinheiro Fortes - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 3 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Assis de Mesquita Ciríaco (OAB: 10680/CE) - Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE) - Eliana Santos de Oliveira (OAB: 5979/CE) -
03/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:03
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
-
01/04/2025 17:58
Juntada de Petição
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634938-95.2021.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Enivaldo Martins Barbosa - Embargante: Instônia Pinheiro Fortes - Embargado: Construtora Marte Ltda. - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO: 0634938-95.2021.8.06.0000/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELEMBARGANTES: ENIVALDO MARTINS BARBOSA E INSTÔNIA PINHEIRO FORTES.
EMBARGADO: CONSTRUTORA MARTE LTDA.EMENTA: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 18 DO TJ/CE.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR ENIVALDO MARTINS BARBOSA E INSTÔNIA PINHEIRO FORTES EM FACE DO ACÓRDÃO DE PÁGS. 304 317.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA QUESTÃO ESTÁ EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SUPRIDA E O SE OS EMBARGOS POSSUEM CARÁTER PROTELATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTÃO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.4.
OBSERVO QUE O EMBARGANTE, SOB O PRETEXTO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, PRETENDE, NA VERDADE, REDISCUTIR A MATÉRIA, O QUE É INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.5.
DESTACA-SE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE INEXISTE OMISSÃO QUANDO O TRIBUNAL ENFRENTA AS QUESTÕES PERTINENTES AO LITÍGIO, COMO OCORREU NO PRESENTE FEITO.6.
A MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA, NÃO OBSERVO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS, POIS TAMBÉM FORAM OPOSTOS COMO MEIO DE PREQUESTIONAMENTO, O QUE É PERMITIDO, NOS TERMOS DA SÚMULA 98 DO STJ: ¿EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TÊM CARÁTER PROTELATÓRIO¿.IV.
DISPOSITIVO.7.
RECURSO REJEITADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA N° 18 DO TJCE; TJ-CE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL: 0006219-44.2019.8.06.0091 IGUATU, RELATOR: LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, DATA DE JULGAMENTO: 07/02/2023, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/02/2023; SÚMULA 211 DO STJ; SÚMULA 5 DO STJ; SÚMULA 7 DO STJ; STJ, AGINT NO RESP 1336998/RS, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/11/2019, DJE 26/11/2019; SÚMULA 98 DO STJ; STJ - EDCL NO RESP: 1746789 RS 2018/0139758-0, RELATOR: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DATA DE JULGAMENTO: 01/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 03/10/2018.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE) - Eliana Santos de Oliveira (OAB: 5979/CE) - Francisco Assis de Mesquita Ciríaco (OAB: 10680/CE) -
28/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:57
Juntada de Acórdão
-
04/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
28/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição
-
06/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:41
Juntada de Petição
-
08/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 00:29
Decorrendo Prazo
-
06/12/2023 00:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/12/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2023 14:31
Mover Obj A
-
03/12/2023 14:31
Mover Obj A
-
01/12/2023 15:03
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
01/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Acórdão
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 09:00
Julgado
-
09/11/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Acórdão
-
30/10/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:48
Inclusão em Pauta
-
29/09/2023 11:47
Para Julgamento
-
29/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
20/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:11
Juntada de Petição
-
21/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
18/08/2022 10:29
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
18/07/2022 09:08
Movido para fila Analisado - MS
-
18/07/2022 09:01
Decorrido prazo
-
18/07/2022 09:01
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 19:55
Mandado devolvido
-
08/07/2022 19:55
Mandado devolvido
-
07/07/2022 14:43
Distribuição de Mandado
-
07/07/2022 14:43
Distribuição de Mandado
-
05/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 13:22
Decorrendo Prazo
-
22/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:46
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
08/06/2022 08:08
Tutela Provisória
-
06/06/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:27
Juntada de Informações
-
03/06/2022 13:55
Juntada de Petição
-
03/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:32
Juntada de Petição
-
20/04/2022 16:33
Juntada de Petição
-
21/10/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 12:05
Juntada de Petição
-
18/10/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 07:35
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201100-84.2025.8.06.0293
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Antonio Bispo da Silva
Advogado: Jose Erivaldo Campos Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 10:16
Processo nº 3002887-76.2024.8.06.0112
Cicero Jackson Viana Landim
Estado do Ceara
Advogado: Joice do Nascimento Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 13:45
Processo nº 0635510-46.2024.8.06.0000
Leonila Beserra Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 10:17
Processo nº 0051598-37.2020.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Ivo de Sousa Magalhaes
Advogado: Alexsandro de Sousa Lopes Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 16:27
Processo nº 3001035-42.2024.8.06.0136
Associacao dos Compradores do Loteamento...
Ana Kely Pontes do Nascimento
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 15:54