TJCE - 0638585-93.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:36
Expedida Certidão de Arquivamento
-
04/06/2025 15:30
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
04/06/2025 15:30
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
04/06/2025 15:30
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:28
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
04/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 13:27
Transitado em Julgado
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04/06/2025 13:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:24
Decorrendo Prazo
-
12/05/2025 01:24
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638585-93.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Tulio Italo, registrado civilmente como Tulio Italo Araújo Boto - Agravado: José Arthur Marques Boto - Agravado: João Pedro Marques Boto - Agravada: Ana Vanessa Maques Pedrosa - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES.
PEDIDO DE REDUÇÃO.
APRECIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE A PARTIR DA PROVA CARREADA AOS AUTOS.
CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, MOSTRA-SE CABÍVEL A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS, EMBORA EM PATAMAR INFERIOR AO PRETENDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.I - CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS EM FAVOR DOS 2 (DOIS) FILHOS MENORES DO AGRAVANTE.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ANÁLISE DA PRETENSÃO DO AGRAVANTE, CONSISTENTE NA REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
EMBORA NÃO SE DESCONSIDERE AS NECESSIDADES PRESUMIDAS DOS INFANTES, O COTEJO DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS EVIDENCIA A NECESSIDADE DE READEQUAR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, O VALOR FIXADO NA ORIGEM (CORRESPONDENTE A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS) PARA O PATAMAR DE 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, E ASSIM, PROPICIAR O EQUILÍBRIO DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE ATÉ A REALIZAÇÃO DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A SE REALIZAR NA AÇÃO ORIGINÁRIA, QUANDO ENTÃO, SERÁ POSSÍVEL AFERIR AS EFETIVAS NECESSIDADES DOS INFANTES E AS POSSIBILIDADES DE SEUS GENITORES.IV - DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS FILHAS, DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO GENITOR, O QUE CONSTITUI O BINÔMIO ALIMENTAR DE QUE TRATA O ART. 1.694, §1º, DO CC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVILACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Aurelio Magalhaes Ponte (OAB: 25665/CE) - Rafael Coelho Rodrigues Lima (OAB: 44636/CE) -
08/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:14
Mover Obj A
-
08/05/2025 14:14
Mover Obj A
-
08/05/2025 14:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/05/2025 13:52
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
30/04/2025 09:00
Julgado
-
26/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:54
Inclusão em Pauta
-
09/04/2025 10:51
Para Julgamento
-
09/04/2025 07:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Petição
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04/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
01/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/04/2025 09:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/03/2025 19:40
Juntada de Petição
-
31/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:28
Decorrendo Prazo
-
06/03/2025 01:30
Decorrendo Prazo
-
06/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638585-93.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Tulio Italo, registrado civilmente como Tulio Italo Araújo Boto - Agravado: José Arthur Marques Boto - Agravado: João Pedro Marques Boto - Agravada: Ana Vanessa Maques Pedrosa - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Ciente da petição de fls. 67-68.
Intime-se a parte agravada através do causídico (a) constituído na ação principal.
Retifique-se a autuação do processo.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: Aurelio Magalhaes Ponte (OAB: 25665/CE) - Rafael Coelho Rodrigues Lima (OAB: 44636/CE) -
28/02/2025 10:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/02/2025 10:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/02/2025 10:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:17
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
06/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:19
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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30/01/2025 21:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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09/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:22
Juntada de Petição
-
11/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:03
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 08:00
Decorrendo Prazo
-
09/12/2024 01:40
Decorrendo Prazo
-
09/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 12:03
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
05/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/12/2024 18:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/12/2024 16:49
Tutela Provisória
-
27/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
27/11/2024 11:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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