TJCE - 0050013-56.2020.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 10:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:00
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MILTON JORGE TEIXEIRA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0050013-56.2020.8.06.0067 REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previdenciário 01 (um) empréstimo no valor de R$1.840,71 sendo os seguintes empréstimos: 546745224.
O requerido apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a extinção do processo em face da necessidade de perícia, além de outros requerimentos. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da incompetência do Juizado especial em face da complexidade da causa - necessidade de prova pericial: A causa é complexa e reclama perícia para aferir se, realmente, o contrato é fraudulento ou não, principalmente porque a documentação constante no processo não fora suficiente para permitir o exame do mérito.
Através da análise do cotejo probatório, percebe-se que a exordial está desacompanhada de qualquer laudo técnico que possa, minimamente, explicar se a aposição da assinatura/digital no contrato firmado é, de fato, sua.
Assim, entendo que somente através de uma prova pericial – que é inadmitida em sede de Juizados Especiais-, seria possível constatar, em juízo de certeza, se o contrato é fraudulento ou não.
No mais, é bom que fique registrado, que quando a parte autora elegeu a via dos Juizados Especiais, optou por um procedimento de cognição limitada no que diz respeito à produção de determinadas provas, de modo que deveria ter trazido ao processo elementos contundentes a conferir guarida às suas pretensões, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, não logrou êxito em se desincumbir do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, tal como determina o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil, pois a Promovente sequer trouxe aos autos documentação comprobatória.
Portanto, verifico que a matéria trazida à apreciação judicial se mostra complexa, em sede de Juizado Especial, inviabilizando o prosseguimento da presente ação nos termos do artigo 3°, da Lei n.º 9.099/1995.
Acolho, pois, a preliminar de incompetência frente à necessidade de perícia e a matéria não comportar a aplicação do artigo 35, da Lei n.º 9.099/1995. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995.
Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Chaval – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Chaval – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 10:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2022 02:31
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2021 08:49
Mov. [45] - Mero expediente: Determino que a Secretaria de Vara designe audiência una.
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26/09/2021 10:21
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2021 13:26
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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24/09/2021 09:01
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168194-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 08:42
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23/09/2021 14:49
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/09/2021 22:26
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168178-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 21:51
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15/09/2021 20:55
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0289/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
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14/09/2021 11:39
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 21:13
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 2661
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26/07/2021 02:54
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 18:22
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 18:02
Mov. [34] - Encerrar análise
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27/04/2021 10:06
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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13/04/2021 18:15
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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09/04/2021 10:12
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00166060-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/04/2021 09:51
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06/04/2021 20:35
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 2583
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05/04/2021 01:35
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0107/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, apresentar contestação. Exp. Necessários. Advogados(s): Milton Jorge Teixeira (OAB 34224/CE)
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02/04/2021 07:58
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, apresentar contestação. Exp. Necessários.
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24/03/2021 14:38
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/03/2021 20:42
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00165891-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2021 20:14
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23/03/2021 20:41
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00165890-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2021 20:11
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27/02/2021 07:09
Mov. [24] - Certidão emitida
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17/02/2021 09:36
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00165520-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 09:09
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15/02/2021 16:08
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/01/2021 21:59
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2020 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
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07/01/2021 10:39
Mov. [20] - Julgamento em Diligência: Converto julgamento em diligência. Cite-se o requerido através do portal eletrônico do sistema E-SAJ.
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22/12/2020 02:11
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2020 02:49
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2020 14:30
Mov. [17] - Expedição de Carta
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10/11/2020 15:34
Mov. [16] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2020 15:52
Mov. [15] - Conclusão
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24/08/2020 11:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 03:06
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00165990-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2020 09:47
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13/08/2020 12:28
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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13/08/2020 12:28
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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28/04/2020 22:14
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 2363
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28/04/2020 22:14
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 2363
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27/04/2020 13:20
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0093/2020 Teor do ato: Defiro parcialmente o pedido de dilação do prazo, concedendo ao Autor mais um prazo de quinze dias para cumprir integralmente o despacho que determinou a emenda à inici
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27/04/2020 13:20
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2020 11:38
Mov. [6] - Decisão Proferida: Defiro parcialmente o pedido de dilação do prazo, concedendo ao Autor mais um prazo de quinze dias para cumprir integralmente o despacho que determinou a emenda à inicial. Intimem-se.
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18/02/2020 13:43
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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18/02/2020 10:13
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00165276-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/02/2020 09:52
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02/02/2020 21:04
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2020 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2020 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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