TJCE - 0621944-93.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/04/2025 15:44
Processo Encaminhado
-
15/04/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:35
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 09:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/04/2025 09:58
Expedição de Documento
-
14/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/04/2025 21:12
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
13/04/2025 21:12
Decorrido prazo
-
13/04/2025 21:12
Expedição de Documento
-
04/04/2025 02:53
Decorrendo Prazo
-
04/04/2025 02:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621944-93.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Niord Castelo Branco Miranda Neto - Paciente: Jefferson Pereira Martins - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. 1.
TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO CABIMENTO.
PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS NOS AUTOS DE ORIGEM.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA.
MODUS OPERANDI: CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA E MEDIANTE SUGESTÃO DE POSSE DE ARMA.2.
DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
IRRELEVANTES.
SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 3.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ATO INADEQUADO.
INSUFICIÊNCIA E INAPLICABILIDADE PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. 4.
ORDEM CONHECIDA DENEGADA. . - Advs: Niord Castelo Branco Miranda Neto (OAB: 33532/CE) -
02/04/2025 07:38
Expedição de Documento
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01/04/2025 14:51
Mover Obj A
-
01/04/2025 14:51
Movido para fila Analisado - HC
-
31/03/2025 16:41
Processo Encaminhado
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Documento
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28/03/2025 21:45
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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28/03/2025 06:35
Expedição de Documento
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Documento
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27/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Documento
-
26/03/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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26/03/2025 14:00
Julgado
-
24/03/2025 21:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
20/03/2025 18:21
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 15:50
Processo Encaminhado
-
18/03/2025 23:15
Conclusos
-
18/03/2025 23:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 22:02
Juntada de Petição
-
18/03/2025 22:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 22:01
Expedição de Documento
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12/03/2025 02:15
Decorrendo Prazo
-
12/03/2025 02:15
Expedição de Documento
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621944-93.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Niord Castelo Branco Miranda Neto - Paciente: Jefferson Pereira Martins - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, não obstante os fundamentos apresentados pelo impetrante, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à sua concessão.
Com o intuito de garantir a celeridade do writ e tendo em vista que os autos originários podem ser acessados digitalmente, considero desnecessária a requisição de informações à autoridade apontada como coatora.
Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para a necessária manifestação. - Advs: Niord Castelo Branco Miranda Neto (OAB: 33532/CE) -
10/03/2025 16:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 16:09
Expedição de Documento
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10/03/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2025 12:30
Expedição de Documento
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10/03/2025 12:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/03/2025 12:29
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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07/03/2025 09:32
Processo Encaminhado
-
07/03/2025 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 11:41
Conclusos
-
06/03/2025 11:41
Expedição de Documento
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06/03/2025 11:33
Redistribuído
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06/03/2025 02:24
Decorrendo Prazo
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06/03/2025 02:24
Expedição de Documento
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621944-93.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Niord Castelo Branco Miranda Neto - Paciente: JEFFERSON PEREIRA MARTINS - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Diante do exposto, considerando a patente incompetência da Seção Criminal para processar e julgar a presente impetração, determino o encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição para retificação do órgão julgador da presente ação constitucional no SAJSG e, na sequência, para redistribuição do habeas corpus entre os Desembargadores que compõem as Câmaras Criminais Isoladas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator - Advs: Niord Castelo Branco Miranda Neto (OAB: 33532/CE) -
28/02/2025 07:09
Expedição de Documento
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27/02/2025 20:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/02/2025 20:39
Processo Encaminhado
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27/02/2025 18:09
Processo Encaminhado
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27/02/2025 17:52
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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27/02/2025 15:51
Declarada incompetência
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24/02/2025 08:09
Conclusos
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24/02/2025 08:09
Expedição de Documento
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24/02/2025 08:08
(Distribuição Automática) por sorteio
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24/02/2025 07:12
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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