TJCE - 3000350-96.2022.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por Francisco Genival Rodrigues em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, referente à compra de um aparelho smartphone Samsung Galaxy A12, 64GB, 4GB RAM, no site da loja hora ré, no valor de R$ 762,37 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), cujo valor foi pago, via boleto bancário, pelo autor, mas o produto não teria sido entregue pela parte demandada, nem foi reembolsado da quantia paga.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo a parte promovida condenada a reembolsar o autor na quantia de R$ 762,37 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do inadimplemento (id 52120271).
O recurso inominado interposto pelo requerente não foi conhecido, conforme decisão de id 70378318.
Requerido o cumprimento de sentença (id 70589871), a parte devedora apresentou impugnação (id 72733136), a qual não foi acolhida, consoante decisão de id 136483845.
Intimada da decisão, a parte executada efetuou o pagamento da obrigação (id 149634969).
Em petição de id 151809665, o exequente requereu a expedição de alvará judicial dos valores depositados pela parte devedora. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que da decisão de não acolhimento da impugnação (id 136483845) não houve a interposição de recurso, por qualquer das partes.
Em seguida, a parte executada cumpriu os termos da condenação, conforme petição e comprovante de depósito judicial de id 149634969 e id 149634970.
O exequente peticionou requerendo a expedição de alvará judicial (id 151809665).
Face o exposto, diante da ocorrência do pagamento, JULGO EXTINTA a obrigação constante do título judicial prolatado nos autos do processo em epígrafe, na forma do art. 924, II, do CPC.
Defiro o destaque dos honorários contratuais no valor de 30% (trinta por cento), em favor do advogado do exequente, diante da procuração de id 33350693.
Expeçam-se alvarás judiciais distintos, em favor do autor e de seu causídico, para transferência bancária dos valores nas contas informadas na petição de id 151809665.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Expedientes: - Expedir Alvarás Judiciais; - Intimar os advogados das partes. - Transitada em julgado, arquivem-se.
Jucás/CE, data da assinatura no sistema. Ronald Neves Pereira Juiz -
09/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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03/10/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GENIVAL RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:30
Não conhecido o recurso de FRANCISCO GENIVAL RODRIGUES - CPF: *29.***.*11-36 (RECORRENTE)
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21/08/2023 18:37
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 10:43
Recebidos os autos
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17/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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