TJCE - 3000777-06.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166214821
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166214821
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000777-06.2025.8.06.0101 Promovente(s) MARIA RODRIGUES DAVID Promovido(a) CATU SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca- CE, 23 de julho de 2025. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA Itapipoca-CE -
23/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166214821
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22/07/2025 14:50
Processo Desarquivado
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22/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:55
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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08/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162812935
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03/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/07/2025. Documento: 162812935
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162812935
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162812935
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02/07/2025 00:00
Intimação
Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput). A parte autora, devidamente qualificada nos autos, aforou a presente ação em desfavor da parte ré.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, conforme petição de ID.nº 155459364, tendo sido homologado por este Juízo, consoante Id nº 155573108.
Verifico ainda conforme petição de ID nº 159729160 que o débito foi adimplido em sua integralidade, conforme comprovante de pagamento de ID. 159729156.
Isto posto, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
01/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162812935
-
01/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162812935
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01/07/2025 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 08:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:08
Processo Desarquivado
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09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155573108
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23/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/05/2025. Documento: 155573108
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22/05/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155573108
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155573108
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000777-06.2025.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RODRIGUES DAVID REU: ICATU SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 155459364.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
21/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155573108
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21/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155573108
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21/05/2025 17:36
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137391075
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000777-06.2025.8.06.0101 Promovente: MARIA RODRIGUES DAVID Promovido(a): ICATU SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 20/05/2025 14:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 136710203 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s) JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA Itapipoca-CE -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137391075
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27/02/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137391075
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27/02/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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19/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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