TJCE - 3000259-92.2025.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 17:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136852520
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.
Nº 3000259-92.2025.8.06.0011 Promovente: RONYERE ALMEIDA BARROZO Promovido: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Desnecessário o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Como expende a norma disposta no art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais são competentes para apreciar as causas no foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, onde aquele exerce suas atividades profissionais ou ainda no foro do domicílio do autor.
Os endereços fornecidos, tanto da parte autora, como da parte promovida, estão fora da área compreendida por este juizado especial, consoante delimitado na portaria 105/08, proveniente da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, devendo, após o trânsito em julgado, os autos serem arquivados, podendo o mesmo ser movido no juízo competente.
Sem sucumbência.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se a parte promovente.
Arquive-se.
Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2025. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136852520
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26/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136852520
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21/02/2025 12:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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