TJCE - 3000329-61.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152064956
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152064956
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28/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000329-61.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: LUCILIA CLAUDIO SAMPAIO PROMOVIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito em evento anterior (ID n. 150596333), ausente qualquer citação; o que dispensa a concordância da parte contrária. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. P.R.I. e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, com posterior arquivamento.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152064956
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24/04/2025 22:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2025 22:25
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCILIA CLAUDIO SAMPAIO em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137187554
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26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000329-61.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: LUCILIA CLAUDIO SAMPAIO PROMOVIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de ação indenizatória, na qual a Promovente alega possível conduta ilícita da Promovida em não fornecer o carregador no ato da compra e, por tal motivo, buscou o judiciário visando a efetiva reparação. Ocorre que em análise dos autos, percebe-se que a Autora não foi a pessoa que adquiriu o produto, conforme nota fiscal de ID nº 137018124 e, inclusive, exposição dos fatos contidos na exordial.
E do pedido principal do processo, decorre da relação jurídica existente entre a Promovida e a consumidora constante na nota fiscal, Sra.
Maria Lúcia, já que esta comprou o celular e a Autora adquiriu, às suas expensas, o carregador, valor este que configura como dano material. Neste sentido, determino a intimação da Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, inclusive com melhor explicitação dos fatos, para eventual retificação do polo ativo, devendo ser incluída no processo a pessoa que adquiriu o produto, ou explicitando se houve doação do bem móvel, com a juntada de documento obrigatório, visando a efetiva e correta análise do feito, sob pena de extinção do feito. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137187554
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25/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137187554
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25/02/2025 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:08
Desentranhado o documento
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25/02/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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