TJCE - 3000043-15.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 156798648
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 156798648
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Intimem-se os autores para, em 15 (quinze) dias, comprovarem sua hipossuficiência financeira de arcar com as custas e despesas processuais, quais sejam: declaração de próprio punho, cópia da Carteira de Trabalho, comprovante de renda referente aos 3 (três) meses antecedentes a propositura da ação, declaração de isenção de imposto de renda (ou a última declaração anterior ao ajuizamento da ação) emitida pelo site da Receita Federal, os extratos bancários das movimentações dos últimos 3 (três) meses antecedentes ao ajuizamento desta ação, a certidão de ITR (Imposto Territorial Rural), bem como IPTU, (Imposto Predial e Territorial Urbano). Determino ainda que os autores no mesmo prazo, juntem aos autos a simulação do valor das custas iniciais. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
12/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156798648
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09/06/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137029913
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara retifique a classe processual do feito de acordo com a Tabela Processual Unificada do CNJ (classe 74). Observo a necessidade de sanear irregularidades, eis que nõa há nos autos declaração que o de cujus não deixou outros bens e/ou direitos e certidão negativa fiscal das 3 esferas da Fazenda. Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração que o de cujus não deixou outros bens e/ou direitos e certidão negativa fiscal das 3 esferas da Fazenda, sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15). Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção. Frederico Augusto Costa Juiz -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137029913
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26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137029913
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26/02/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
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25/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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