TJCE - 0211555-19.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159792834
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10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159792834
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10/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentenças Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0211555-19.2022.8.06.0001 Assunto: [Repetição do Indébito] Exequente: REQUERENTE: GIPSY 1 SPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Exequido: REQUERIDO: Enel ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, de ordem, considerando o erro nos dados bancários do credor, intime-se-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, informá-lo para fim de reemissão do alvará (ID 155755860). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 9 de junho de 2025 Jacilene Vieira de AlencarDiretora de Secretaria/Gabinete -
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159792834
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09/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA GILVANIA BRILHANTE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153372170
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20/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153372170
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0211555-19.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Exequente: GIPSY 1 SPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Executado: Enel Decisão Visto. Trata-se de fase de cumprimento de sentença extinta, ante a satisfação da obrigação, conforme sentença de Id. 152440561.
Intimada para que apresentasse os dados bancários necessários para o levantamento dos valores depositados pela executada, a exequente manifestou-se em petição de Id. 153252036.
Em sendo assim, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, concernente ao valor depositado em conta judicial de número 4030.040.02036860-0, ID: 040403000952504160 e ID: 040403000982504169, em quantia total de R$ 55.377,67 (cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) a ser transferido para: LÍGIA PEIXE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 23.***.***/0001-07, Conta Corrente n. 98842-3, Agência n. 827 do Banco Itaú S.A.
Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
19/05/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153372170
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06/05/2025 22:02
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152440561
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152440561
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0211555-19.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Repetição do Indébito]] REQUERENTE: GIPSY 1 SPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: ENEL
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que a executada, tão logo fora intimada, cumpriu a obrigação imposta em sentença (Id. 152408835). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar os devidos dados bancários para fins de expedição de alvará concernente aos valores depositados pela parte executada. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital -
28/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152440561
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28/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 04:33
Decorrido prazo de ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA GILVANIA BRILHANTE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:33
Decorrido prazo de ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA GILVANIA BRILHANTE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138471082
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA GILVANIA BRILHANTE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138471082
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0211555-19.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Exequente: GIPSY 1 SPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Executado: Enel Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GYPSY 1 SPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA, em desfavor de ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Intime-se o devedor, por advogado constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 523 do Código de Processo Civil, para realizar o pagamento voluntário da condenação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, § 1°, CPC/15. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138471082
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12/03/2025 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135283199
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0211555-19.2022.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: GIPSY 1 SPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO (A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DESPACHO
Vistos. As custas relativas ao cumprimento de sentença possuem valores próprios, segundo a tabela de custas do E.
TJCE (Lei 16.132/16), as quais não se confundem com as custas processuais iniciais ou decorrentes da sucumbência. Desta feita, considerando que o pedido de cumprimento de sentença em autos foi feito pela requerente, determino novamente a sua intimação, pelo DJE, para proceder com o pagamento das custas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135283199
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27/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135283199
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10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2025 12:38
Declarada incompetência
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04/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:31
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 10:35
Mov. [70] - Trânsito em julgado
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10/10/2024 15:47
Mov. [69] - Conclusão
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03/10/2024 18:14
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02358206-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 18:06
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03/10/2024 18:10
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 11:39
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 09:31
Mov. [65] - Documento Analisado
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12/09/2024 13:52
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte interessada para demonstrar nos autos o recolhimento das custas judiciais referente ao cumprimento de sentenca, nos termos da Lei Estadual N 16.132 e Tabela de Custas Judiciais vigentes, item II
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11/09/2024 10:59
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 10:58
Mov. [62] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 18:02
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310617-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/09/2024 17:52
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22/08/2024 08:28
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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22/08/2024 08:28
Mov. [59] - Definitivo
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22/08/2024 08:27
Mov. [58] - Trânsito em julgado
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21/08/2024 14:14
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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21/08/2024 14:14
Mov. [56] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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15/02/2023 10:44
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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15/02/2023 10:41
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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15/02/2023 10:19
Mov. [53] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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14/02/2023 14:02
Mov. [52] - Mero expediente | Apresentadas as contrarrazoes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justica com as homenagens de estilo.
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10/02/2023 13:09
Mov. [51] - Conclusão
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10/02/2023 05:27
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01865837-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/02/2023 14:40
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16/01/2023 20:28
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
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13/01/2023 01:44
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 13:38
Mov. [47] - Documento Analisado
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09/01/2023 20:52
Mov. [46] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/12/2022 09:09
Mov. [45] - Conclusão
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27/12/2022 10:29
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02584368-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/12/2022 10:09
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14/12/2022 19:00
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0824/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 01:40
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 17:57
Mov. [41] - Documento Analisado
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09/12/2022 14:17
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 19:39
Mov. [39] - Encerrar análise
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13/10/2022 08:15
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/10/2022 09:00
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 18:15
Mov. [36] - Conclusão
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02/09/2022 10:23
Mov. [35] - Encerrar análise
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07/07/2022 19:26
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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07/07/2022 15:09
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02215503-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2022 15:01
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16/06/2022 10:14
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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15/06/2022 16:26
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02167127-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2022 16:02
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14/06/2022 20:00
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0568/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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13/06/2022 01:35
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 17:54
Mov. [28] - Documento Analisado
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08/06/2022 07:59
Mov. [27] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 10:59
Mov. [26] - Conclusão
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19/05/2022 18:07
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02102097-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/05/2022 17:57
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27/04/2022 20:12
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 09:33
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0390/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado, para apresentar replica a contestacao de fls. 135/148, conforme art. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe no prazo
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26/04/2022 08:38
Mov. [22] - Documento Analisado
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18/04/2022 16:00
Mov. [21] - deferimento | Intime-se a parte autora atraves de seu advogado, para apresentar replica a contestacao de fls. 135/148, conforme art. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe no prazo de 15 dias.
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12/04/2022 17:13
Mov. [20] - Conclusão
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11/04/2022 17:01
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02014776-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/04/2022 16:46
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23/03/2022 22:02
Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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23/03/2022 20:31
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0277/2022 Data da Publicacao: 24/03/2022 Numero do Diario: 2810
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22/03/2022 10:40
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/03/2022 09:02
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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22/03/2022 01:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 15:52
Mov. [13] - Documento Analisado
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16/03/2022 20:42
Mov. [12] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 16:30
Mov. [11] - Conclusão
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15/03/2022 14:48
Mov. [10] - Conclusão
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15/03/2022 14:48
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01951098-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/03/2022 14:25
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25/02/2022 08:16
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/02/2022 atraves da guia n 001.1324287-33 no valor de 3.238,40
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24/02/2022 20:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
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23/02/2022 13:14
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1324287-33 - Custas Iniciais
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23/02/2022 12:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 11:53
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/02/2022 14:48
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme pre
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18/02/2022 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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18/02/2022 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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