TJCE - 3012552-27.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SENA MARTINS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159751267
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16/06/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159751267
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3012552-27.2025.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar] AUTOR: BARBARA GLAUCIANE FURTADO DOS SANTOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/08/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 9 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
13/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159751267
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13/06/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/04/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA GLAUCIANE FURTADO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*21-99 (AUTOR).
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15/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3012552-27.2025.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar] AUTOR: BARBARA GLAUCIANE FURTADO DOS SANTOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação da tutela de urgência em caráter liminar c/c indenização por dano moral e dano material que move Barbara Glauciane Furtado dos Santos em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A autora relata que, em novembro de 2024, utilizou a rede social da requerida e visualizou um anúncio sobre a compra de roupas no atacado, no Brás, promovido pela loja divulgada na plataforma Instagram.
A autora entrou em contato com a loja "@moda_laperla" e iniciou as negociações, realizando um pedido no valor de R$ 237,00, pago por meio de PIX.
Contudo, após a confirmação do pagamento, a autora afirma ter sido bloqueada pelos supostos vendedores, impossibilitando qualquer novo contato com a loja.
Ela também informa que tentou solucionar a situação junto ao banco responsável pela transação, mas não obteve sucesso no estorno do valor pago. Requer tutela de urgência a fim de que seja, por ordem judicial de quebra de sigilo, apresentado pela empresa ré as informações acerca da criação e da utilização da conta (@moda_laperla) nos últimos 06 (seis) meses e principalmente em Novembro de 2024, como por exemplo: Os dados de endereço IP, informações pessoais (nome, CPF, e-mails e outros), contas vinculadas em outros produtos/sites/aplicativos parceiros (plug-ins sociais, login do facebook, APIs, SDKs e pixel da meta) da empresa requerida, informações do celular do usuário da conta falsa, chip telefônico, número utilizado, localizações do suposto criminoso e do aparelho, nome da operadora móvel e provedores de serviço de internet, e outros. A autora requer a concessão de tutela de urgência em face da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Contudo, em conjunto, pleiteia a condenação da parte ré pelos danos materiais e morais sofridos em razão da loja "@moda_laperla".
A requerente não apresentou qualquer negativa de que tenha solicitado as informações sobre a referida loja diretamente ao Facebook. Ademais, a autora requer a gratuidade de justiça sem apresentar documentos capazes de demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas, apenas apresentou declaração de hipossuficiência. Intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para tornar certo o pedido no sentido de definir contra quem é a medida que pretende ver emitida, bem como a negativa ou o protocolo do pedido de informações junto ao Facebook, apresente também a documentação comprobatória da sua condição de hipossuficiente (CPC, artigo 99, §2º), ou recolha as custas processuais, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137018828
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137018828
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24/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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