TJCE - 0214851-49.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2025. Documento: 160298007
-
13/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160298007
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0214851-49.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] REQUERENTE: ROMULO DINIZ CAVALCANTE REQUERIDO: AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO e outros DESPACHO Intimem-se às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a minuta do RPV disposta no ID 141123015, requerendo o que lhe compete e entender de direito, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160298007
-
12/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:36
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
17/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DJALMA ALEXANDRE GALINDO em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA LOBO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA LOBO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 135676156
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0214851-49.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]] REQUERENTE: ROMULO DINIZ CAVALCANTE REQUERIDO: AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Rafael Uchôa Rabelo em face de Estado de Pernambuco, concernente aos honorários sucumbenciais fixados em sentença de Id. 132378178.
Em petição de Id. 132378196, a parte executada manifestou-se concordando com os cálculos apresentados pelo exequente.
Os cálculos foram homologados em decisão de Id. 132378202.
Determinou-se a intimação da parte requerida para que procedesse com a transferência das quantias indicadas no pré-cadastro Requisição de Pagamento para a conta bancária da parte exequente ou para que juntasse aos autos o comprovante de depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de juros de mora sobre a quantia requisitada (Id. 132378217).
Intimada, a parte executada quedou-se inerte (Id. 132378257).
Ressalta-se que o ato que põe fim à última a fase do cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, Resp n.º 1.855.034/PA) relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Observe-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/20215, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2. O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido. (STJ - RESP 1922533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) Em sendo assim, diante da consensualidade de valores entre as partes, ratifico a homologação dos referidos cálculos e, por conseguinte, determino à SEJUD a expedição de RPV em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, em nome de RAFAEL UCHÔA LOBO, CPF n. *29.***.*40-30, BANCO INTER (código 077), agência n. 0001-9, conta corrente n. 7372401-7, PIX n. *29.***.*40-30, no valor de R$ 1.280,20 (mil e duzentos e oitenta reais e vinte centavos), com as devidas correções, ressaltando-se a condição de prioridade pela natureza alimentar do crédito.
Juntada aos autos da minuta da requisição, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando concordância ou apontando alguma incorreção em relação aos dados cadastrados na requisição de pagamento (art. 3º, inciso IV, alínea a, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023).
Cumpridos os expedientes necessários e decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135676156
-
24/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135676156
-
12/02/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 19:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:27
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/12/2024 01:27
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02461826-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2024 01:18
-
21/10/2024 14:26
Mov. [104] - Conclusão
-
29/07/2024 12:42
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/07/2024 08:24
Mov. [102] - Carta Precatória/Rogatória
-
10/07/2024 16:16
Mov. [101] - Documento
-
02/07/2024 18:40
Mov. [100] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
02/07/2024 15:06
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
02/07/2024 14:59
Mov. [98] - Documento Analisado
-
12/06/2024 08:11
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 14:58
Mov. [96] - Conclusão
-
28/05/2024 11:54
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/05/2024 11:53
Mov. [94] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
15/03/2024 19:13
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
-
14/03/2024 01:40
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0097/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a Requisicao de Pagamento as fls. 185, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s):
-
13/03/2024 16:24
Mov. [91] - Documento Analisado
-
08/03/2024 09:05
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2024 21:29
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01921139-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 21:17
-
01/03/2024 17:38
Mov. [88] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a Requisicao de Pagamento as fls. 185, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios.
-
28/02/2024 07:05
Mov. [87] - Conclusão
-
27/02/2024 17:07
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/02/2024 17:07
Mov. [85] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
27/02/2024 17:06
Mov. [84] - Documento
-
16/02/2024 18:51
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
12/02/2024 01:41
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2024 10:50
Mov. [81] - Documento Analisado
-
05/02/2024 09:16
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 01:04
Mov. [79] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/11/2023 08:31
Mov. [78] - Conclusão
-
17/10/2023 23:34
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
-
13/10/2023 13:22
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02385628-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2023 13:08
-
12/10/2023 01:38
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente/autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Silenciando a parte, arqui
-
11/10/2023 20:50
Mov. [74] - Documento Analisado
-
04/10/2023 23:41
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente/autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Silenciando a parte, arquivem-se. Expedientes Necessarios.
-
30/06/2023 07:53
Mov. [72] - Conclusão
-
20/06/2023 03:35
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/06/2023 20:14
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
08/06/2023 11:33
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02110013-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2023 11:21
-
06/06/2023 11:37
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 07:58
Mov. [67] - Documento Analisado
-
06/06/2023 07:53
Mov. [66] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
06/06/2023 07:44
Mov. [65] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 14:02
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito | Desta forma, determino a intimacao da devedora Estado de Pernambuco (art. 535, CPC), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a exec
-
25/02/2023 03:44
Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/02/2023 08:36
Mov. [62] - Conclusão
-
02/02/2023 01:06
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01847612-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2023 00:52
-
01/02/2023 20:08
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
-
31/01/2023 01:38
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2023 16:21
Mov. [58] - Documento Analisado
-
30/01/2023 14:34
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 13:48
Mov. [56] - Conclusão
-
09/11/2022 13:04
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02493728-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/11/2022 12:59
-
20/09/2022 21:06
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0827/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
-
19/09/2022 11:36
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 11:32
Mov. [52] - Documento Analisado
-
19/09/2022 11:29
Mov. [51] - Informação
-
14/09/2022 14:27
Mov. [50] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 16:32
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2022 11:09
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02368409-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 13/09/2022 10:55
-
22/06/2022 10:52
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2022 10:38
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02178524-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/06/2022 10:18
-
20/06/2022 11:03
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2022 11:03
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
14/06/2022 16:10
Mov. [43] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
14/06/2022 15:57
Mov. [42] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
14/06/2022 15:46
Mov. [41] - Documento
-
08/06/2022 12:57
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02148905-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2022 12:41
-
02/06/2022 20:31
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0641/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
-
02/06/2022 20:31
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0640/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
-
01/06/2022 11:33
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0641/2022 Teor do ato: Visto que a parte requerida foi devidamente citada e intimada (cf. Certidao do meirinho a fl. 99) aguarde-se a realizacao da audiencia de conciliacao designada a fl.
-
01/06/2022 11:32
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0640/2022 Teor do ato: Visto que a parte requerida foi devidamente citada e intimada (cf. Certidao do meirinho a fl. 99) aguarde-se a realizacao da audiencia de conciliacao designada a fl.
-
01/06/2022 11:07
Mov. [35] - Documento Analisado
-
30/05/2022 15:32
Mov. [34] - Mero expediente | Visto que a parte requerida foi devidamente citada e intimada (cf. Certidao do meirinho a fl. 99) aguarde-se a realizacao da audiencia de conciliacao designada a fl. 89. Expedientes Necessarios.
-
26/05/2022 15:45
Mov. [33] - Conclusão
-
26/05/2022 14:53
Mov. [32] - Carta Precatória/Rogatória
-
11/05/2022 15:07
Mov. [31] - Encerrar análise
-
29/03/2022 11:00
Mov. [30] - Documento
-
24/03/2022 19:57
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2022 Data da Publicacao: 28/03/2022 Numero do Diario: 2811
-
24/03/2022 17:26
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
24/03/2022 09:31
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
23/03/2022 12:33
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 10:42
Mov. [25] - Documento Analisado
-
22/03/2022 16:37
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 10:59
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 15:17
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/06/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
17/03/2022 18:58
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
-
16/03/2022 01:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2022 22:31
Mov. [19] - Documento Analisado
-
10/03/2022 16:46
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
10/03/2022 16:45
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2022 11:20
Mov. [16] - Encerrar análise
-
09/03/2022 09:44
Mov. [15] - Conclusão
-
08/03/2022 21:09
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01934803-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2022 20:47
-
08/03/2022 11:59
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2022 08:39
Mov. [12] - Conclusão
-
07/03/2022 14:42
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
07/03/2022 14:42
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
07/03/2022 14:34
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
07/03/2022 14:34
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
07/03/2022 12:45
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01929098-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2022 12:31
-
02/03/2022 21:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0166/2022 Data da Publicacao: 03/03/2022 Numero do Diario: 2796
-
01/03/2022 09:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 08:48
Mov. [4] - Documento Analisado
-
28/02/2022 17:57
Mov. [3] - Incompetência | Diante do exposto como disposto no art. 64, 1 do CPC/2015, declaro a incompetencia absoluta deste juizo comum fazendario para processar e julgar a presente acao e determino a remessa dos autos para uma das Varas Civeis desta Com
-
27/02/2022 01:03
Mov. [2] - Conclusão
-
27/02/2022 01:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0225112-05.2024.8.06.0001
Servnac Seguranca LTDA
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Emanuel Rodrigo de Andrade Teles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 15:35
Processo nº 0225112-05.2024.8.06.0001
Servnac Seguranca LTDA
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Emanuel Rodrigo de Andrade Teles
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 14:26
Processo nº 3000062-24.2025.8.06.0081
Rita Maria Fontenele
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 09:38
Processo nº 3000087-81.2025.8.06.0034
Francisco Edson de Castro Neto
Ceara Sporting Club
Advogado: Raimundo Herbeson Peroba Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 14:09
Processo nº 3012004-02.2025.8.06.0001
Jose Geraldo Pereira
Associacao de Santo Antonio
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 17:39