TJCE - 3000252-09.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 05:32
Decorrido prazo de NARCELIO GONCALVES DANTAS JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154686206
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154686206
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000252-09.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: SORAIA DO ROSARIO OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA e outros (3) A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Anulação Contratual cumulada com Restituição de Valores e Danos Morais.
A competência da presente ação foi determinada observando o disposto no art. 4° da Lei 9.099/95, ou seja, considerado o endereço das partes promovidas que se encontravam dentro da jurisdição deste juizado.
Contudo, a citação das partes promovidas restou infrutífera, de acordo com a certidão de id 149605041.
Assim, a parte promovente peticionou nos autos informando os novos endereços das partes promovidas.
Ocorre que todos estão fora da jurisdição do 16° Juizado Especial Cível de Fortaleza.
O endereço dos promovidos Orion Prive Club LTDA e Prive Residence Club LTDA é localizado em Beberibe/CE, o endereço do promovido Joaquim Bento de Souza Filho é em Caucaia/CE e o endereço do promovido Roberto Andrade Braga é da competência do 6º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE.
Ademais, foi verificado o endereço da parte autora no Sistema de Busca de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará, tendo sido apontado a competência do 2° Juizado Especial Cível. A esse respeito, vale ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." (Aprovado no XXVI Encontro - MACEIÓ/AL).
Em síntese, a extinção sem julgamento do mérito da presente ação por incompetência territorial é medida que se impõe, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, tudo para que opere os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154686206
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14/05/2025 14:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151894328
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151894328
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000252-09.2025.8.06.0009 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão da oficiala de justiça - ID 149605041, no prazo de 10 dias.
Fortaleza, 23 de abril de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151894328
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23/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/04/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137188467
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458. Processo: 3000252-09.2025.8.06.0009 Autor: SORAIA DO ROSARIO OLIVEIRA RIBEIRO Reu: PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA e outros (3) CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Considerando a ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO, procedi a antecipação da audiência conciliatória, devendo a audiência designada pelo sistema ser cancelada. Designei nova audiência de conciliação para o dia 11/04/2025 16:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do telefone da Unidade - (85) 3108-2459 e 3108-2458, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025..
FELIPE BASTOS SALESassinado eletronicamente -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137188467
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25/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137188467
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25/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:06
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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