TJCE - 3000624-34.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 08:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2025 08:39 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/08/2025 08:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/08/2025 14:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/08/2025 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2025 03:54 Decorrido prazo de FABIO CALLADO CASTELO BRANCO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 11:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2025 11:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/08/2025 11:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2025 11:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2025 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/07/2025 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164643490 
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                                            15/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164643490 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 3000624-34.2024.8.06.0092 Apensos/associados: [3001345-29.2024.8.06.0013] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Simples] Polo ativo: EXEQUENTE: THATIA KALINE SILVA DA COSTA - ME Polo passivo: EXECUTADO: FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES, FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PALÁCIO DAS BOMBAS LTDA, representada por FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES, em face de ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS, visando a satisfação da dívida no valor de R$ 22.572,67 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois centavos e sessenta e sete centavos).
 
 Narra que a parte executada adquiriu da parte exequente bombas d'água e outros materiais hidráulicos, mas não efetuou o pagamento conforme o prazo inicialmente acordado.
 
 Diante do inadimplemento, firmou-se um Contrato de Confissão de Dívida no valor de R$ 41.000,00, com parcelamento em 10 vezes.
 
 A executada, no entanto, deixou de pagar as 4 últimas parcelas, de R$ 5.000,00 cada.
 
 Com o inadimplemento, houve vencimento antecipado das parcelas restantes, nos termos contratuais.
 
 Apesar de tentativas amigáveis de solução, a executada manteve-se inadimplente.
 
 Assim, a exequente cobra o valor de R$ 22.572,67, já com multa e juros previstos no contrato.
 
 Após a citação do executado, a parte exequente peticionou nos autos informando a satisfação integral da obrigação, requerendo, assim, a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Comprovado nos autos o pagamento integral da dívida cobrada, é caso de extinção da execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
 
 Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, se houver.
 
 Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto
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                                            14/07/2025 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164643490 
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                                            11/07/2025 11:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/07/2025 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 12:03 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            12/06/2025 10:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de THATIA KALINE SILVA DA COSTA - ME em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de THATIA KALINE SILVA DA COSTA - ME em 10/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Decisão em 26/02/2025. Documento: 137041541 
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                                            25/02/2025 14:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 14:24 Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone 
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                                            25/02/2025 14:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 14:21 Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 3000624-34.2024.8.06.0092 Apensos: [3001345-29.2024.8.06.0013] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Simples] Polo ativo: EXEQUENTE: THATIA KALINE SILVA DA COSTA - ME Polo passivo: EXECUTADO: FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES, FRANCISCO MICAEL GOMES ALVES Suspendo a ação na forma do art. 313, II c/c art. 922, caput, do Código de Processo Civil até a data prevista para cumprimento do acordo.
 
 Decorrido prazo, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC, ou continuação do processo se noticiado o descumprimento.
 
 Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137041541 
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                                            24/02/2025 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137041541 
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                                            24/02/2025 16:05 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            24/02/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/02/2025 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/01/2025 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2025 14:18 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2025 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 09:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 09:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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