TJCE - 3000506-82.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136172360
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, nº s/n, Riachinho - Várzea Alegre/CE, WhatsApp (88) 99240-8279 Email: [email protected] Processo 3000506-82.2024.8.06.0181 Natureza da Ação: [Financiamento do SUS] REQUERENTE: MARIA INACIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de saúde em que, no decorrer do processo, a autora veio a falecer, conforme certidão de óbito de id. 131728492, no que resultou ausência de legitimidade passiva.
Isso posto, ante a ocorrência da perda de objeto desta ação, face à ocorrência da morte do autor, e tratando-se de ação personalíssima, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários por se tratar de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Luzinaldo Alves Alexandre da Silva Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136172360
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22/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136172360
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22/02/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:45
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:38
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128317747
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128317747
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05/12/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128317747
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05/12/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127807815
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127807815
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30/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127807815
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30/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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