TJCE - 0200208-96.2023.8.06.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] DESPACHO [Empréstimo consignado] 3000130-28.2019.8.06.0131 AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S.A. Recebi hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa e obrigação de fazer proposto por FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA em face da Banco Bradesco S.A.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, CPC); ou por meio de correios com aviso de recebimento, caso não tenha advogado; ou ainda por edital, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, para pagar a quantia indicada no cumprimento de sentença de ID 20896259, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se penhora online pelo sistema SISBAJUD nas contas bancárias do Executado, para satisfação total do crédito.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Expedientes necessários.
Mulungu, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo Vara Única da Comarca de Mulungu-CE -
23/05/2024 14:20
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:20
Baixa Definitiva
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23/05/2024 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:53
INCONSISTENTE
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30/04/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:00
INCONSISTENTE
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26/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:01
INCONSISTENTE
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25/04/2024 18:01
INCONSISTENTE
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25/04/2024 07:50
INCONSISTENTE
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24/04/2024 19:09
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
24/04/2024 19:04
Expedição de Decisão.
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24/04/2024 19:04
Prejudicado o recurso
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24/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 12:43
Registrado para Retificada a autuação
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18/04/2024 12:43
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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