TJCE - 0264825-84.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163971001
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163971001
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0264825-84.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANDREZA MONIQUE GUIMARAES VIEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO R.H.
Intimadas para manifestação acerca de interesse na dilação probatória, a parte autora requereu o julgamento antecipado do processo (ID 157845884). A parte promovida requereu a produção de prova pericial psicológica e em cirurgia plástica (ID 158212493). É o breve relatório. Defiro a produção da prova pericial tão apenas para a produção de laudo a ser confeccionado por médico especialista em cirurgia plástica, visto que a discussão se cinge sobre a natureza do procedimento cirúrgico, se meramente estético ou reparador, e não sobre as condições psicológicas da paciente.
Proceda-se a sorteio no SIPER de médico com especialidade em cirurgia plástica.
Conforme art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais será de responsabilidade da parte promovida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
24/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163971001
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07/07/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 21:34
Juntada de comunicação
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04/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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02/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155832404
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26/05/2025 04:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155832404
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0264825-84.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar]AUTOR: ANDREZA MONIQUE GUIMARAES VIEIRAREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
25/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155832404
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25/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155044438
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155044438
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0264825-84.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA MONIQUE GUIMARAES VIEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 154593571 e demais documentos anexos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155044438
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21/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 12:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/04/2025 02:06
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de CAICO GONDIM BORELLI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:00
Decorrido prazo de CAICO GONDIM BORELLI em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137189919
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137189114
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26/02/2025 08:39
Confirmada a citação eletrônica
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26/02/2025 00:00
Intimação
39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0264825-84.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANDREZA MONIQUE GUIMARAES VIEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA URGÊNCIA por não vislumbrar os requisitos do artigo 300, caput do CPC.
Cite-se a parte promovida, pela via postal, com aviso de recebimento por mão própria, para contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC).
Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos para que seja realizada audiência de conciliação.
Intimações e expedientes necessários. ".
ID .119775350 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137189919
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137189114
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137189919
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25/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137189114
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17/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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09/11/2024 13:26
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 15:40
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 15:26
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/04/2025 Hora 15:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
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07/11/2024 10:15
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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07/11/2024 10:15
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 15:08
Mov. [9] - Conclusão
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23/09/2024 17:17
Mov. [8] - Conclusão
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23/09/2024 17:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335446-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/09/2024 17:07
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16/09/2024 19:33
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0558/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 15:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/09/2024 05:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 16:03
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2024 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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