TJCE - 3000105-04.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136582910
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000105-04.2025.8.06.0002 EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA EXECUTADOS: JOSÉ GLENIO GOMES CABRAL e PATRÍCIA MARIA CARNEIRO MAGALHÃES CABRAL SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Constato através da petição (ID 136364655, pág. 13), que o condomínio exequente, expressamente, manifestou seu desinteresse no prosseguimento da lide, requerendo que seja decretada a extinção do processo. Reza o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Em decorrência, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela parte interessada, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, para, ato seguido, decretar a extinção do presente feito mediante a subsidiária aplicação do art. 485, VIII, do CPC, c/c o Enunciado 90 do FONAJE. Empós o trânsito em julgado, baixar e arquivar sem mais delongas. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136582910
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26/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136582910
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24/02/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 22:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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