TJCE - 3001322-72.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164938244
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164938244
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001322-72.2025.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REQUERIDO: PAPELARIA RODRIGUES SOBRAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 163852902), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do veículo em questão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a correta qualificação da parte promovida, apontando o paradeiro do bem objeto da causa ou exerça a faculdade de conversão do pedido em ação executiva (art. 4º do Decreto Lei nº 911/69), sob pena de extinção. Por fim, acaso seja informado novo endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 14 de julho de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
14/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164938244
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14/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:28
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/05/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151898851
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151898851
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001322-72.2025.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REQUERIDO: PAPELARIA RODRIGUES SOBRAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 150337542), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do veículo em questão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a correta qualificação da parte promovida, apontando o paradeiro do bem objeto da causa ou exerça a faculdade de conversão do pedido em ação executiva (art. 4º do Decreto Lei nº 911/69), sob pena de extinção. Por fim, acaso seja informado novo endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 23 de abril de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
23/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151898851
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23/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/03/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:24
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/02/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136895555
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001322-72.2025.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REQUERIDO: PAPELARIA RODRIGUES SOBRAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, advertindo-lhe que, caso não seja efetuado o pagamento, será determinado o cancelamento da distribuição e consequentemente o arquivamento do processo (art. 290 do CPC). Sobral, 21 de fevereiro de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136895555
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22/02/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/02/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136895555
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21/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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