TJCE - 0272355-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167019537
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167019537
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0272355-42.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: FAST CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial apenas no plano meramente formal.
Defiro pedido de buscas pelo endereço da parte requerida FAST CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, cujo CNPJ indicado foi o 42.***.***/0001-53 no sistema INFOJUD com a finalidade de viabilizar a citação.
Após, com o endereço nos autos, cite-se a parte ré para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que deverá, na contestação, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, conforme o art. 336 do CPC.
Em seguida, havendo contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de provas deverá ser justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos das intimações.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
18/08/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167019537
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30/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163717929
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163717929
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0272355-42.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: FAST CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que apresente o comprovante de recolhimento das custas de comunicação ou de diligências do oficial de justiça, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163717929
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04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/02/2025 09:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 134774710
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0272355-42.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: FAST CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos verifico ausência de comprovação de pagamento das custas processuais.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais ou apresente requerimento para concessão do benefício da justiça gratuita, devidamente instruído com as peças necessárias à análise do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134774710
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21/02/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134774710
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06/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:11
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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