TJCE - 0255177-51.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144278690
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144278690
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17/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0255177-51.2022.8.06.0001 AUTOR: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO REU: R.
LEMOS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
Vistos., Tendo em vista o conteúdo da presente ação, verifica-se desnecessária a produção de outras provas, que não a documental já produzida nestes autos, sendo possível o julgamento antecipado do presente feito.
Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas para tomar ciência da referida Decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 31/03/2025 Juiz de Direito -
16/04/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144278690
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135213142
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27/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0255177-51.2022.8.06.0001 AUTOR: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO REU: R.
LEMOS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA movida por MINASGÁS S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO em face de CAMARADAS BAR E RESTAURANTE LTDA, já qualificados nos autos. Na petição de ID. 120360069, apresentação de reconvenção pela qual a requerida informa estar em inatividade desde 07/06/2022, razão pela qual roga pela concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que não tem realizado qualquer movimentação financeira e por conseguinte, não teria condições de arcar com o pagamento das custas. Ademais, a requerida também fez menção à teoria da imprevisão, dado que em decorrência de uma situação extraordinária (pandemia da COVID-19) o restaurante teria fechado as portas, consequentemente resultando no desequilíbrio contratual das partes.
Afirma ainda que a cláusula contratual de obrigação de consumo mínimo era impossível de ser cumprida e que a requerente está tentando se locupletar indevidamente da situação de força maior para através de cláusulas abusivas lucrar sobre a requerida.
Na decisão de ID. 120360605, foi indeferido a gratuidade judiciária da parte requerida. Na petição de ID. 120360611 a parte requerida informa a interposição do agravo de instrumento. Na ementa de ID. 120361133, foi negado provimento o agravo, mantendo inalterada a decisão deste juízo. No Despacho de ID. 120361135, foi intimado a parte requerida para recolhimento das custas da reconvenção, bem como no Ato ordinatório de ID. 126029081, e a mesma permaneceu inerte. É o relatório.
Decido. O pedido de reconvenção apresentado pela parte ré foi devidamente analisado, entretanto, verifica-se que as custas processuais relativas à reconvenção não foram devidamente quitadas no prazo estipulado.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, a parte que apresentar reconvenção deverá recolher as custas correspondentes, sob pena de extinção do pedido.
O não pagamento das custas implica a impossibilidade do prosseguimento da reconvenção, pois configura um ônus que recai sobre a parte que a propôs.
Assim, considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas, e em consonância com o disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO a reconvenção, sem resolução do mérito. Tendo em vista que a parte autora requereu produção de provas após julgamento de questões processuais pendentes, conforme petição de ID.120360603, digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-02-07 Gerardo Magelo Facundo Júnior Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135213142
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26/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135213142
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10/02/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:35
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126029081
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126029081
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19/11/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126029081
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09/11/2024 15:39
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 11:44
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 21:56
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 11:49
Mov. [103] - Petição
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11/10/2024 09:36
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/10/2024 10:16
Mov. [101] - Documento
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13/06/2024 14:16
Mov. [100] - Documento
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24/05/2024 20:22
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 01:45
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 14:53
Mov. [97] - Documento Analisado
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13/05/2024 14:41
Mov. [96] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Considerando a comunicacao da interposicao de Agravo de Instrumento feito pela parte requerida a fl. 307, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Expedientes necessarios.
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10/05/2024 11:44
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 18:36
Mov. [94] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02046419-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/05/2024 18:20
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16/04/2024 20:12
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 01:46
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 12:32
Mov. [91] - Documento Analisado
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22/03/2024 17:24
Mov. [90] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 08:52
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/03/2024 08:51
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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18/03/2024 10:58
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/03/2024 10:57
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 12:12
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2024 16:29
Mov. [84] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/02/2024 08:29
Mov. [83] - Encerrar análise
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01/12/2023 18:37
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02484341-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 18:03
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14/11/2023 19:25
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0541/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 01:46
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 12:32
Mov. [79] - Documento Analisado
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06/11/2023 12:00
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2023 22:36
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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03/11/2023 11:51
Mov. [76] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/11/2023 11:13
Mov. [75] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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02/11/2023 18:10
Mov. [74] - Documento
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01/11/2023 09:42
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02423695-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/11/2023 09:35
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21/10/2023 01:26
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 19:58
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 04:26
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:31
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 10:40
Mov. [68] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/11/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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22/08/2023 17:38
Mov. [67] - Encerrar análise
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21/08/2023 18:18
Mov. [66] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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21/08/2023 18:18
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos, Conclamo as partes a uma Conciliacao, encaminhe-se os autos a CEJUSC. Expedientes necessarios.
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21/08/2023 12:39
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 21:00
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02262988-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/08/2023 20:54
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26/07/2023 00:32
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 11:43
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0349/2023 Teor do ato: R.h., A Replica, no prazo legal. Cumpra-se. Exp Necessarios. Advogados(s): Patricia Antunes Fernandes (OAB 26397-D/PE)
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24/07/2023 11:35
Mov. [60] - Documento Analisado
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16/07/2023 22:28
Mov. [59] - Mero expediente | R.h., A Replica, no prazo legal. Cumpra-se. Exp Necessarios.
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14/07/2023 10:45
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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14/07/2023 00:50
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02189748-7 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 14/07/2023 00:47
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06/07/2023 10:02
Mov. [56] - Carta Precatória/Rogatória
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20/06/2023 23:25
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 11/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/05/2023 12:41
Mov. [54] - Documento
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26/05/2023 14:06
Mov. [53] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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26/05/2023 11:07
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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17/05/2023 14:09
Mov. [51] - Documento Analisado
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16/05/2023 11:33
Mov. [50] - Mero expediente | R.h., Em atencao a peticao de fl. 177, a SEJUD para cumprir com o determinado em Despacho de fl. 159. Cumpra-se. Exp Necessarios.
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15/05/2023 13:15
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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15/05/2023 11:20
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02051896-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 11:06
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10/05/2023 19:06
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
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10/05/2023 16:45
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/05/2023 13:31
Mov. [45] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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09/05/2023 01:43
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2023 15:21
Mov. [43] - Documento Analisado
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05/05/2023 15:43
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo com o despacho de fls. 159, sob pena de extincao, nos termos do 1 do art. 485, do Codigo de Processo
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03/05/2023 17:33
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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03/05/2023 16:18
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2023 16:17
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2023 09:43
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/03/2023 09:42
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/02/2023 08:23
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1434555-24 no valor de 235,34
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08/02/2023 08:35
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1434555-24 - Custas Intermediarias
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06/02/2023 23:57
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 11:36
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 09:35
Mov. [32] - Documento Analisado
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01/02/2023 12:04
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos, etc. CITE-SE, por Mandado e com hora certa, o requerido, no endereco AV. Manoel Feliciano de Lima, s/n, Lagoa do Mato - Aquiraz/CE CEP 61.700-000. INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as
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01/02/2023 10:32
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/02/2023 09:56
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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01/02/2023 09:37
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01845023-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 09:31
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31/01/2023 17:17
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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27/01/2023 20:10
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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26/01/2023 06:41
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 17:11
Mov. [24] - Documento Analisado
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25/01/2023 14:58
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 11:54
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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12/01/2023 11:44
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01809296-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/01/2023 11:39
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04/10/2022 20:03
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/10/2022 20:03
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/08/2022 16:46
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/08/2022 14:41
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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19/08/2022 14:27
Mov. [16] - Documento Analisado
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18/08/2022 17:30
Mov. [15] - Mero expediente | R.h., Custas iniciais recolhidas a fl. 67. CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Recolhidas as custas de citacao a fl.
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18/08/2022 15:32
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 16:06
Mov. [13] - Conclusão
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17/08/2022 16:06
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02304809-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/08/2022 15:54
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29/07/2022 18:01
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/07/2022 atraves da guia n 001.1375647-83 no valor de 70,01
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29/07/2022 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/07/2022 atraves da guia n 001.1375643-50 no valor de 3.238,40
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28/07/2022 19:14
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0730/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 11:40
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 09:43
Mov. [7] - Documento Analisado
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25/07/2022 09:45
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1375647-83 - Custas Intermediarias
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25/07/2022 09:43
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1375643-50 - Custas Iniciais
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23/07/2022 15:56
Mov. [4] - Mero expediente | R.h., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, guias referente ao recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelament
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18/07/2022 12:02
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2022 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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