TJCE - 0200447-17.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 07:31
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166584286
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166584286
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza Nº DO PROCESSO: 0200447-17.2024.8.06.0132 AUTOR: ROSILDA OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Instadas as partes a se manifestarem (id n.º 158198838), o réu apresentou manifestação reiterando que a parte autora utilizou do cartão de crédito consignado, cuja contratação é questionada neste feito, para realização de saque, apresentando comprovante de disponibilização do valor em questão, o qual supostamente deu-se, mediante transferência bancária para conta de titularidade da autora junto à Caixa Econômica Federal, agência 776, conta 67712-6, razão pela qual requereu a expedição de ofício àquela instituição financeira, para que informe os extratos da mencionada conta bancária, relativos ao período da contratação, a fim de comprovar o recebimento dos valores (id n.º 166113966).
Por sua vez, a parte autora quedou-se inerte, não apresentando réplica nem especificando provas (id n.º 166217198).
Pois bem.
Nos termos do art. 357 do CPC, passa-se à organização do processo para o julgamento, motivo pelo qual fixo como pontos controvertidos (i) a existência e validade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) contrato n.º 166217198; (ii) o efetivo recebimento dos valores oriundo do respectivo contrato pela parte autora e (iii) a eventual ocorrência de danos materiais e/ou morais em decorrência da suposta contratação não reconhecida.
Assim, considerando que às partes, e não ao Juízo, incumbe promover as diligências necessárias à obtenção das provas indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos do art. 6º c/c art. 373, §1º, ambos do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informe se reconhece o recebimento do valor de R$ 1.575,10 na referida conta bancária indicada pelo banco requerido. Em caso de negativa, deverá juntar aos autos os extratos bancários de sua titularidade, correspondentes à conta 67712-6, agência 776, mantida junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao período de julho a setembro de 2018, sob pena de, no caso de procedência dos pedidos, ser o valor em questão descontado de eventual indenização por danos materiais e/ou morais.
Caso haja a apresentação dos respectivos extratos pelo autor, intime-se a parte contrária para manifestar-se em relação aos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166584286
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28/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 158198838
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 158198838
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30/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0200447-17.2024.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ROSILDA OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o item VI da decisão de id. 127632627, cujo teor transcrevo abaixo: "VI - Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC)." Expedientes necessários.
Intime(m)-se via DJE. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. Jéssica Leite Brito Assistente de Apoio Judiciário -
27/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158198838
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02/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/05/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/04/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/04/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137046999
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137046999
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 29/04/2025 às 13h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 24 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137046999
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137046999
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26/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137046999
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26/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137046999
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26/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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24/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 23:06
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 13:04
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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27/09/2024 16:46
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802471-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/09/2024 16:43
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07/09/2024 00:41
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/08/2024 01:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0805/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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28/08/2024 09:25
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/001934-0 Situacao: Aguardando Cumprimento em 09/09/2024 Local: Oficial de justica - Erasmo de Santana
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27/08/2024 12:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 09:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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21/08/2024 17:07
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 20:39
Mov. [2] - Conclusão
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20/08/2024 20:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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