TJCE - 0201127-49.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE AURELIO GABRIEL DA SILVA FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA MORAES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO RODOLFO TORRES CATUNDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155184388
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155184388
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155184388
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155184388
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155184388
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155184388
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201127-49.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Bloqueio / Desbloqueio de Valores] AUTOR: MARCIO RODOLFO TORRES CATUNDA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ALMEIDA MORAES REU: JOSE ANTONIO GOMES MATIAS e outros (2) ADV REU: REU: JOSE ANTONIO GOMES MATIAS, ZEZINHO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, DIEGO DO NASCIMENTO GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais c/c pedido de tutela de urgência proposta por Marcio Rodolfo Torres Catunda Magalhaes em desfavor de Zezinho Veiculos Multimarcas Ltda- Zezinho Veiculos & Oficina O Zezinho (representado pelo seu sócio administrador José Antonio Gomes Matias) e Diego Nascimento Gomes. O primeiro requerido não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia (id 110580107 e 110580112 - 110580115).
Já o segundo requerido apresentou contestação no id 110571170, na qualidade de Diego do Nascimento Gomes ME. Intimadas as partes no interesse na produção de provas (id 110580121), o requerido Diego do Nascimento Gomes ME requereu a produção de prova pericial e a oitiva das partes e de suas testemunhas (id 110580124); já a parte autora nada apresentou (id 110580475). Decisão de id 110580497, considerou válida a contestação apresentada por Diego do Nascimento Gomes ME, bem como fixou como pontos controvertidos: a) a comprovação ou não da falha na prestação do serviço pela parte requerida; b) se houve culpa exclusiva ou concorrente do autor; e c) a comprovação dos danos materiais e morais em razão da referida falha.
Determinou a realização de prova pericial e testemunhal e ainda intimou o requerente para que providencie a juntada dos referidos documentos, em forma de links do Google Drive constantes em inicial e em réplica, diretamente no sistema SAJPG, em conformidade com as normas de processamento eletrônico, sob pena de não serem analisadas. Juntada dos documentos solicitados no id 110580503 - 110590976. Aceite do perito com apresentação de proposta dos honorários no id 110590982. Intimado parte requerida para tomar ciência do valor dos honorários (id 110590986), o requerido os impugnou (id 110590988). Mediante decisão de id 133396199, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a necessidade de se garantir a justa remuneração pelo trabalho técnico especializado a ser desenvolvido, arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reiais).
Intime-se o perito nomeado, para dizer se concorda com os valores fixados por este juizo.
Em caso de concordância, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo.
Cumpra-se os demais expediente da decisão de id 110580497 no tocante ao ponto 1.2.1 da Prova pericial. Concordância do perito com os valores fixados por este juízo no id 134239863. Intimado a parte requerida para promover o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo (id 137013656), as partes apresentaram termo de transação, objetivando sua homologação (id 154807697). É o que importa relatar.
Decido. A homologação de uma transação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, previstos no art. 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei. Analisando os autos e os termos da transação, não vislumbro vícios ou irregularidades capazes de inquinar de nulidade o acordo entabulado entre as partes, estando assinado pela própria parte autora e o requerido e seu advogado.
Ademais, a parte requerida está devidamente representada, conforme procuração de id 110571174. Desse modo, a homologação da avença é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo a transação estabelecida entre as partes no id 154807697 e, via de consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Considerando o acordo realizado das partes, bem como o perito ainda não realizou nenhuma diligência nos autos, determino o cancelamento da perícia designada ao id. 110580497.
INTIME-SE o perito designado, comunicando o cancelamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza de Direito em respondência -
21/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155184388
-
21/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155184388
-
21/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155184388
-
19/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:32
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/04/2025 05:33
Decorrido prazo de JOSE AURELIO GABRIEL DA SILVA FILHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:33
Decorrido prazo de JOSE AURELIO GABRIEL DA SILVA FILHO em 02/04/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137013656
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201127-49.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Bloqueio / Desbloqueio de Valores] AUTOR: MARCIO RODOLFO TORRES CATUNDA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ALMEIDA MORAES REU: JOSE ANTONIO GOMES MATIAS e outros (2) ADV REU: REU: JOSE ANTONIO GOMES MATIAS, ZEZINHO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, DIEGO DO NASCIMENTO GOMES DESPACHO Concordância do perito no id 134239863. Desse modo, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o deposito nos autos, cumpra-se os demais expediente da decisão de id 110580497 no tocante ao ponto 1.2.1 da Prova pericial. Ressalto que o perito somente deverá iniciar os trabalhos após a comprovação nos autos de ter havido o depósito em juízo do valor integral dos honorários periciais.
Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura digital. João Luiz Chaves Junior Juiz -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137013656
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25/02/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137013656
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24/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:25
Juntada de Certidão judicial
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30/01/2025 13:15
Juntada de Certidão judicial
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30/01/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:15
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 09:43
Mov. [64] - Conclusão
-
18/09/2024 09:41
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2024 16:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809133-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 15:27
-
24/08/2024 02:40
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
22/08/2024 13:09
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 17:31
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 15:55
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
20/08/2024 13:44
Mov. [57] - Petição
-
16/08/2024 16:43
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2024 16:35
Mov. [55] - Documento
-
16/08/2024 16:35
Mov. [54] - Documento
-
05/08/2024 14:43
Mov. [53] - Documento
-
02/08/2024 17:54
Mov. [52] - Certidão emitida
-
02/08/2024 16:03
Mov. [51] - Documento
-
02/08/2024 15:46
Mov. [50] - Certidão emitida
-
02/08/2024 15:15
Mov. [49] - Certidão emitida
-
02/08/2024 14:47
Mov. [48] - Certidão emitida | CERTIFICO que, a parte requerente compareceu a esta secretaria na data do dia 01/08/2024, com os arquivos multimidias e documentos, conforme foi solicitado na decisao de fls.444/449, para subsidia os autos, a qual foi devida
-
30/07/2024 08:53
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
26/07/2024 02:47
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 18:19
Mov. [45] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 16:39
Mov. [44] - Documento
-
13/05/2024 16:06
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804457-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 15:48
-
10/04/2024 14:50
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/04/2024 14:49
Mov. [41] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 10/04/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte autora intimada as fls. 415, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 413. O referido
-
10/04/2024 14:42
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2024 16:05
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803278-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 15:58
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02/04/2024 14:25
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
-
27/03/2024 12:17
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 10:21
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 08:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
-
07/02/2024 02:48
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 13:13
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/02/2024 09:01
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800934-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/02/2024 08:29
-
05/02/2024 17:34
Mov. [31] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 10:27
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/02/2024 10:26
Mov. [29] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 01/02/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 387/388, apresentasse constestacao. O referido e verdade. Dou fe.
-
12/12/2023 15:23
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
12/12/2023 11:59
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
12/12/2023 11:58
Mov. [26] - Documento
-
06/12/2023 13:34
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2023 12:35
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812509-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 12:08
-
21/11/2023 22:54
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0466/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
21/11/2023 09:05
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
20/11/2023 02:39
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 13:26
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 13:22
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/12/2023 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
-
17/11/2023 02:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 15:18
Mov. [17] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 12:33
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811603-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 12:13
-
14/11/2023 09:38
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811585-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 14/11/2023 09:29
-
19/10/2023 08:03
Mov. [14] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2023 14:40
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
18/10/2023 14:40
Mov. [12] - Carta Precatória/Rogatória
-
16/10/2023 21:09
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 10:23
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2023 21:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810552-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2023 21:27
-
21/09/2023 12:09
Mov. [8] - Conclusão
-
20/09/2023 20:41
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809969-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 20:26
-
01/09/2023 06:18
Mov. [6] - Certidão emitida
-
01/09/2023 06:13
Mov. [5] - Documento
-
27/07/2023 12:16
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 19:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2023 13:21
Mov. [2] - Conclusão
-
13/07/2023 13:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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