TJCE - 3000337-35.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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31/07/2025 04:48
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:25
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164724175
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164724175
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485/ 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000337-35.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. Intimada, para, fornecer o novo endereço da promovida, a parte autora limitou-se a querer a citação por meios eletrônicos. Diante do exposto, decido. 2.
Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de intimar/citar a parte promovida, restando todas infrutíferas.
Os Juizados Especiais são orientados pelo princípio da celeridade, o qual é incompatível com muitas tentativas de citação/intimação da parte ré. 3. Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações/citações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço da parte promovida é requisito formal indispensável em sede de Juizados Especiais, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei 9.099/95.
Portanto, indefiro o pedido de citação da promovida por meios eletrônicos. 4.
Além do mais, o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital. 5.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
14/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164724175
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14/07/2025 14:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164569873
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11/07/2025 08:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164569873
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a devolução da carta de intimação, pelos correios, com a informação: DESTINATÁRIO MUDOU-SE, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da parte promovida. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
10/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164569873
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10/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161349812
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161349812
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, redesignada pelo sistema Pje, no dia 10/09/2025 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
23/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161349812
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23/06/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158160882
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158160882
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000337-35.2025.8.06.0222 Diante das informações contidas no termo de audiência de Id 158159098, decido. 1. Tendo em vista tratar-se da III Semana Estadual da Conciliação e Mediação, a ausência de qualquer das partes não acarretará penalidade, conforme recomendação da Portaria nº 26/2025/CGJCE. 2. Designe-se nova audiência de conciliação.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158160882
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02/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:37
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/04/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136756982
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000337-35.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Esclarecer a divergência entre o endereço da parte autora fornecido na petição inicial com o endereço contido na procuração e declaração; 2.
Comprovante de residência, oficial, legível, atualizado (últimos 03 meses) e em nome da parte autora; Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136756982
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26/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136756982
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20/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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