TJCE - 0254260-95.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 160080899
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160080899
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13/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0254260-95.2023.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: WASHINGTON LUIZ EVANGELISTA TEIXEIRA Réu: MARILENE MOREIRA DE CASTRO RODRIGUES e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por WASHINGTON LUIZ EVANGELISTA TEIXEIRA em face de MARILENE MOREIRA DE CASTRO RODRIGUES e JOSE VIANA RODRIGUES, partes já qualificadas nos autos. Foi determinado no despacho de id 155017736, que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de citação. O prazo da intimação decorreu e a parte promovente nada apresentou ou requereu. É o relatório.
Decido. O autor foi validamente intimado por seu advogado, conforme certidão de id 157586723, para promover a citação dos requeridos.
Entretanto, deixou de cumprir o determinado, mesmo ciente que o não cumprimento ensejaria a extinção do feito, ante a impossibilidade de citação dos réus. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REGULAR INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DJE ACOSTADA ÀS FLS. 32.
ART. 270 DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS REFERIDAS CUSTAS.
CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO.
DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PROMOVENTE, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC/15.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Tratam os autos de Apelação Cível pugnando pela reconsideração da sentença a quo que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15, em razão da ausência de recolhimento das custas de diligência dos Oficiais de Justiça, não obstante a parte tenha sido intimada para tanto. 2.
Os Tribunais Pátios, inclusive este Sodalício, são pacíficos no sentido de que, havendo intimação da parte para recolher as custas supracitadas, é razoável a extinção do feito sem resolução do mérito em razão do descumprimento da determinação. 3.
No caso dos autos, o despacho determinando a intimação do autor para recolher as custas de diligência dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, está acostada às fls. 30. Às fls. 32, consta-se a publicação do despacho de fls. 30 no Diário de Justiça Eletrônico, fato que atesta a regular intimação das procuradoras da parte autora para o feito.
Na certidão de fls. 33, verificou-se a decorrência do prazo fixado no despacho anterior sem que o autor/apelante tenha apresentado o comprovante de pagamento das referidas custas. 4.
Nesse sentido, configurada a inércia do autor no recolhimentos das custas, mesmo havendo regular intimação de suas advogadas para fazê-lo, é forçoso concluir que a Sentença a quo de extinção do feito sem resolução do mérito está dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais, devendo manter-se inalterada. 5.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-CE 0000299-06.2016.8.06.0088, Relator (a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/06/2018, 3ª Câmara Direito Privado, Data da Publicação: 06/06/2018). Diante do exposto, extingo a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Custas recolhidas no ingresso da ação.
Sem honorários, porquanto não formada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160080899
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12/06/2025 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:02
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155017736
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155017736
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30/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0254260-95.2023.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: WASHINGTON LUIZ EVANGELISTA TEIXEIRA Réu: MARILENE MOREIRA DE CASTRO RODRIGUES e outros DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, conforme tabela III, item X da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2025 - TJCE. Após, expeça-se novo mandado de citação conforme requerimento de id: 154854112.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155017736
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19/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152746271
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152746271
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01/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0254260-95.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: WASHINGTON LUIZ EVANGELISTA TEIXEIRA Réu: MARILENE MOREIRA DE CASTRO RODRIGUES e outros DESPACHO R.H.
A leitura atenta dos autos revela que até o momento nenhuma das diligências de citação do promovido ou de sua fiadora restaram exitosas, tornando inviável o prosseguimento do feito na forma requerida pelo autor.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique novo endereço para a citação do requerido e forneça as informações complementares relativas ao endereço da fiadora. Acaso a determinação judicial não seja atendida, intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para que em cinco dias pratique o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo por abandono.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
30/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152746271
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30/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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07/03/2025 21:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136733741
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24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0254260-95.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: WASHINGTON LUIZ EVANGELISTA TEIXEIRA Réu: MARILENE MOREIRA DE CASTRO RODRIGUES e outros DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça em id: 136688568, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136733741
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21/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136733741
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:49
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/02/2025 10:19
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/02/2025 10:19
Mov. [89] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/02/2025 10:12
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/02/2025 10:12
Mov. [87] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/02/2025 12:21
Mov. [86] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/02/2025 12:21
Mov. [85] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/02/2025 11:57
Mov. [84] - Documento
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30/01/2025 02:25
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
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12/12/2024 17:11
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/234523-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2025 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
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12/12/2024 17:11
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/234522-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2025 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
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11/12/2024 13:31
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/12/2024 13:31
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/12/2024 13:24
Mov. [78] - Documento Analisado
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05/12/2024 08:22
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2024 15:31
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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04/12/2024 12:07
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02453872-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2024 11:51
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02/12/2024 14:06
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/12/2024 atraves da guia n 001.1631060-88 no valor de 60,37
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02/12/2024 11:02
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1631060-88 - Custas Intermediarias
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30/10/2024 16:51
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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29/10/2024 21:58
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/10/2024 21:57
Mov. [70] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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29/10/2024 21:54
Mov. [69] - Documento
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08/10/2024 09:38
Mov. [68] - Encerrar análise
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27/09/2024 23:44
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/191835-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justica - Savio Ramses Andrade Brito
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27/09/2024 23:44
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/191834-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2025 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
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27/09/2024 14:31
Mov. [65] - Documento Analisado
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26/09/2024 08:12
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/09/2024 atraves da guia n 001.1615554-89 no valor de 60,37
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09/09/2024 15:26
Mov. [63] - Mero expediente | Vistos em inspecao. A Sujud para renovacao do mandado de citacao, conforme decisao de fls. 140. Int. Nec.
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09/09/2024 10:54
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 00:54
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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21/08/2024 01:56
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 13:37
Mov. [59] - Documento Analisado
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08/08/2024 16:05
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 09:21
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 20:18
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245033-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 20:00
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24/07/2024 20:04
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 01:48
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pag. 95, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Tiberio Carlos Soares Roberto Pint
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22/07/2024 15:53
Mov. [53] - Documento Analisado
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12/07/2024 14:28
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pag. 95, no prazo de 10 dias.
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13/06/2024 15:57
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2024 16:51
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2024 18:28
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/06/2024 18:28
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/06/2024 14:47
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/06/2024 14:46
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/04/2024 15:21
Mov. [45] - Conclusão
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02/04/2024 21:34
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01969195-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 21:22
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07/03/2024 16:51
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2024 13:42
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/02/2024 13:42
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/02/2024 12:57
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/030066-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
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16/02/2024 12:57
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/030070-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Girao Chaves
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15/02/2024 17:06
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/02/2024 17:06
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/02/2024 17:01
Mov. [36] - Documento Analisado
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09/02/2024 15:32
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 14:19
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2023 06:34
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/11/2023 06:33
Mov. [32] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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20/11/2023 21:16
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/222154-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
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20/11/2023 21:15
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/222153-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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20/11/2023 12:40
Mov. [29] - Documento Analisado
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14/11/2023 04:14
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/11/2023 23:59
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas recolhidas. Expeca-se mandado de despejo, por oficial de justica, conforme decisao de fls.54/55. Int. Nec.
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06/11/2023 14:44
Mov. [26] - Conclusão
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03/11/2023 12:24
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02427287-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/11/2023 12:23
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31/10/2023 20:57
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 01:44
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0418/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas de diligencia do oficial de justica, conforme certidao de pag. 62. Exp. Nec. Advoga
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27/10/2023 20:00
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/10/2023 atraves da guia n 001.1518870-12 no valor de 57,67
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27/10/2023 13:28
Mov. [21] - Documento Analisado
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25/10/2023 11:33
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1518870-12 - Custas Intermediarias
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24/10/2023 01:57
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 12:42
Mov. [18] - Mero expediente | R.H. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas de diligencia do oficial de justica, conforme certidao de pag. 62. Exp. Nec.
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06/10/2023 16:28
Mov. [17] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/09/2023 14:30
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 11:22
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02357598-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/09/2023 11:17
-
21/09/2023 21:00
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
-
20/09/2023 12:01
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 15:01
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 03:23
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/09/2023 17:19
Mov. [10] - Conclusão
-
18/09/2023 17:15
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331943-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/09/2023 16:53
-
04/09/2023 10:03
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/09/2023 atraves da guia n 001.1503331-70 no valor de 2.137,06
-
03/09/2023 12:57
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503331-70 - Custas Iniciais
-
24/08/2023 22:04
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
-
23/08/2023 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2023 16:34
Mov. [4] - Documento Analisado
-
21/08/2023 18:15
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
-
15/08/2023 13:05
Mov. [2] - Conclusão
-
15/08/2023 13:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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