TJCE - 3000405-44.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:57
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:57
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:57
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000405-44.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: RUY FROTA BEZERRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60471766.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
09/06/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELO HORIZONTE em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2023 00:39
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 03:43
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:43
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:43
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/05/2023 13:30 em/para 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000405-44.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: RUY FROTA BEZERRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA e PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 55445349.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial de execução de título extrajudicial para procedimento do juizado especial.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, designe-se audiência de conciliação a ser realizada na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Expedientes necessários. -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/02/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
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03/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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