TJCE - 0216365-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165307109
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165307109
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0216365-03.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: PAULO AUGUSTO ALVES DE ALBUQUERQUE REU: FRANCISCO FERNANDES SIQUEIRA JUNIOR DECISÃO Vistos em inspeção interna anual.
Trata-se de ação de indenização por quebra contratual (multa), retenção por benfeitorias e danos morais c/c tutela antecipada ajuizada por Paulo Augusto Alves de Albuquerque em face de Francisco Fernandes Siqueira Junior, partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta, em sede de contestação (ID 120476605), pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte ré, sob a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Por meio do despacho de ID 124825150, o requerido foi intimado a comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, com os respectivos recibos de entrega, ou, alternativamente, certidão de isenção emitida pela Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Em atenção à referida determinação, a parte ré apresentou manifestação (ID 137899246), acompanhada da documentação necessária à análise do requerimento de gratuidade da justiça.
Nesse contexto, verifica-se que os documentos acostados são suficientes para demonstrar, ao menos nesta fase processual, a alegada hipossuficiência econômica da parte requerida.
Ressalte-se que a concessão do benefício previsto na Lei nº 1.060/50 e no art. 98 do Código de Processo Civil prescinde de prova cabal da miserabilidade, bastando, para tanto, a demonstração da ausência de recursos suficientes para arcar com os encargos do processo.
Diante do exposto, defiro o pedido de justiça gratuita formulado por Francisco Fernandes Siqueira Junior, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Outrossim, faculto às partes manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da produção de provas, devendo especificar, de forma clara e objetiva, a pertinência e a utilidade destas para o deslinde da controvérsia.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
01/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165307109
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01/08/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 124825150
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0216365-03.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: PAULO AUGUSTO ALVES DE ALBUQUERQUE REU: FRANCISCO FERNANDES SIQUEIRA JUNIOR Vistos, etc. De logo, verifico que consta pedido de gratuidade de justiça sob a alegação de hipossuficiência financeira da parte ré na contestação com reconvenção de ID 120476605.
O art. 98 do CPC vigente traz ínsito os requisitos para concessão de justiça gratuita, que será concedida àqueles que não reúnem condições de arcar com as despesas decorrentes de uma ação judicial.
Nesse contexto, faculto ao promovido que demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência, fazendo juntada das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda com recibo de entrega junto à Receita Federal ou certidão de isenção emitida pelo próprio órgão competente, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se na pessoa de Advogado(a) pelo DJe.
Fortaleza/CE, 2024-11-13. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 124825150
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21/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124825150
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13/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:05
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 11:53
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02286675-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 11:43
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28/08/2024 16:29
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 21:54
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02282908-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/08/2024 21:32
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02/08/2024 21:02
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 11:54
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 11:36
Mov. [37] - Documento Analisado
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23/07/2024 11:00
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:48
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 09:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02120217-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/06/2024 09:28
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02/06/2024 19:25
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 17:00
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2024 17:00
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/04/2024 22:11
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 02:13
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 15:21
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066227-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
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08/04/2024 13:41
Mov. [27] - Documento Analisado
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20/03/2024 13:59
Mov. [26] - Mero expediente | Cite-se a parte demandada por Oficial de Justica, para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, sob pena de revelia, no endereco indicado pela parte autora na peca vestibular. Intime-se a parte autora na pessoa d
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07/12/2023 13:01
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 14:17
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/10/2023 09:50
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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26/10/2023 21:52
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414209-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2023 21:44
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20/10/2023 01:21
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 02:07
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2023 Teor do ato: Fale a parte autora sobre o "AR" de p. 54, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Advogados(s): Anco Marcio de Azevedo Damascen
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17/10/2023 12:14
Mov. [19] - Documento Analisado
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06/10/2023 23:27
Mov. [18] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre o "AR" de p. 54, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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06/10/2023 17:33
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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06/10/2023 17:23
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/05/2023 22:37
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/05/2023 22:36
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/04/2023 21:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
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11/04/2023 11:49
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 10:23
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/04/2023 07:18
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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10/04/2023 18:53
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2023 16:29
Mov. [8] - Conclusão
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06/04/2023 16:29
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981680-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/04/2023 16:19
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22/03/2023 21:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 17:39
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/03/2023 19:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 06:36
Mov. [2] - Conclusão
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17/03/2023 06:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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