TJCE - 0202689-90.2023.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:19
Remessa
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28/04/2025 14:18
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:13
Transitado em Julgado
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28/04/2025 14:13
Transitado em Julgado
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28/04/2025 14:13
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Documento
-
27/03/2025 21:13
Expedição de Documento
-
07/03/2025 01:50
Expedição de Documento
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27/02/2025 01:25
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 01:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202689-90.2023.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: E. da S. dos S. - Apelante: J.
P.
R. - Apelante: R.
O.
R. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA:DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
APELAÇÃO CÍVEL.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
SEMILIBERDADE.
ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DE ROUBO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE A ADOLESCENTES PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO CRIME DE ROUBO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CONSISTE EM EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA APLICADA POR MEDIDA EM MEIO ABERTO, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O TRIBUNAL DA CIDADANIA ESTABELECE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM TER CARÁTER PEDAGÓGICO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE.4.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI CONSIDERADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO A GRAVIDADE DO ATO E AS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DOS JOVENS ENVOLVIDOS. 5.
A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOI CONFIRMADA COMO ADEQUADA, VISANDO À REEDUCAÇÃO DOS REPRESENTADOS E CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES E NA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL, É ADEQUADA E VISA A REEDUCAÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL DA PESSOA EM DESENVOLVIMENTO."JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RHC Nº 86700/BA, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES, J. 05.10.2017; APELAÇÃO CÍVEL - 0052619-14.2021.8.06.0167, REL.
DES.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA, J. 24.11.2021.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
25/02/2025 11:51
Juntada de Petição
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25/02/2025 11:50
Expedição de Documento
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25/02/2025 11:49
Expedição de Documento
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24/02/2025 16:24
Mover Obj A
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24/02/2025 16:24
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/02/2025 16:24
Mover Obj A
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24/02/2025 16:24
Expedição de Documento
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24/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 16:22
Expedição de Documento
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24/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2025 11:39
Processo Encaminhado
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20/02/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 19:40
Juntada de Documento
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19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 09:00
Julgado
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18/02/2025 12:11
Juntada de Documento
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17/02/2025 16:32
Conclusos
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17/02/2025 16:32
Expedição de Documento
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10/02/2025 11:32
Expedição de Documento
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07/02/2025 13:11
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 13:08
Para Julgamento
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06/02/2025 14:36
Processo Encaminhado
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06/02/2025 14:33
Juntada de Documento
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27/07/2024 20:07
Expedição de Documento
-
27/07/2024 20:07
Redistribuído
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07/06/2024 08:32
Expedição de Documento
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07/06/2024 08:32
Redistribuído
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22/03/2024 09:37
Expedição de Documento
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22/03/2024 09:37
Redistribuído
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14/11/2023 15:25
Conclusos
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09/11/2023 19:51
Juntada de Petição
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09/11/2023 19:51
Juntada de Petição
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09/11/2023 19:51
Expedição de Documento
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01/11/2023 16:28
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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30/10/2023 16:18
Expedição de Documento
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30/10/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/10/2023 14:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/10/2023 09:44
Processo Encaminhado
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29/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:02
Conclusos
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22/08/2023 18:02
Expedição de Documento
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22/08/2023 17:55
Distribuído
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17/08/2023 13:58
Registro Processual
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17/08/2023 13:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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