TJCE - 0639760-25.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Luiz Ximenes Rocha
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:06
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/07/2025 12:04
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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28/07/2025 12:04
Enviados autos digitais ao Arquivo
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28/07/2025 12:04
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
28/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:29
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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28/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:27
Transitado em Julgado
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28/07/2025 10:27
Transitado em Julgado
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28/07/2025 10:27
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:47
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:19
Decorrendo Prazo
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19/05/2025 21:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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19/05/2025 21:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639760-25.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Plantão Judiciário - Interior do Estado - Agravante: Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada - Agravada: Gabriela Oliveira de Freitas - Des.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORIDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
SUSPENSÃO DETERMINADA EM PLANTÃO JUDICIAL.
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PELA BANCA EXAMINADORA, NO MESMO DIA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA.
MANUTENÇÃO DO INTERESSE RECURSAL.
RESTABELECIMENTO DA CONTINUIDADE DO CERTAME.
CABIMENTO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024 DO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE CANDIDATA DE EQUÍVOCO QUANTO À PUBLICAÇÃO UNIFICADA DE RESULTADOS PARA CARGOS DIVERSOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: I) AFERIR SE HOUVE PERDA DO OBJETO DO AGRAVO, EM DECORRÊNCIA DA NOMEAÇÃO E POSSE DA AGRAVADA; II) VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O CONCURSO PÚBLICO, MESMO APÓS A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HOUVE PERDA DO OBJETO DO RECURSO, PORQUANTO A DECISÃO IMPUGNADA NÃO FOI REVOGADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM, PERSISTINDO O INTERESSE DO AGRAVANTE NA TUTELA ORA PERSEGUIDA, A FIM DE QUE EVITAR EMBARAÇO À CONTINUIDADE DO CERTAME.4.
A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, REALIZADA PELA BANCA EXAMINADORA NO MESMO DIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, AFASTA A IRREGULARIDADE INICIALMENTE ALEGADA.5.
PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DE DANO À COLETIVIDADE E AOS PRÓPRIOS CANDIDATOS, IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO 6.
RECURSO PROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR JULGAMENTO DE TURMA E DECISÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARELATOR . - Advs: Vanessa Alves Holanda (OAB: 41084/CE) - Matheus de Oliveira Brito (OAB: 45939/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
16/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:02
Mover Obj A
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15/05/2025 17:02
Mover Obj A
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15/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/05/2025 18:10
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/05/2025 15:37
Juntada de Acórdão
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12/05/2025 13:30
Conhecido o recurso e provido
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12/05/2025 13:30
Julgado
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29/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:19
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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23/04/2025 21:10
Inclusão em Pauta
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23/04/2025 21:10
Para Julgamento
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14/04/2025 10:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/04/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/04/2025 11:40
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/02/2025 09:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:11
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0639760-25.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Plantão Judiciário - Interior do Estado - Agravante: Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada - Agravada: Gabriela Oliveira de Freitas - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso.
Comunique-se ao Juízo da causa o inteiro teor deste decisório.
Publique-se e intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015).
Empós, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Ultimadas essas providências, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Vanessa Alves Holanda (OAB: 41084/CE) - Matheus de Oliveira Brito (OAB: 45939/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
26/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/02/2025 11:24
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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26/02/2025 11:23
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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26/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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25/02/2025 16:31
Tutela Provisória
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06/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:51
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:59
Decorrendo Prazo
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27/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/01/2025 10:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/01/2025 10:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 13:40
Juntada de Petição
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30/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/12/2024 18:09
Enviado os autos do Gabinete à Secretaria do Plantão Judiciário
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27/12/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
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27/12/2024 12:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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