TJCE - 0146817-13.2008.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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12/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:09
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUSA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:09
Decorrido prazo de RENATO CESAR PEREIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153178271
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153178271
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07/05/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153178271
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06/05/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:05
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149857855
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149857855
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0146817-13.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Provas em geral] REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros REQUERIDO: RAIMUNDO WELLINGTON BARBOSA FILHO e outros DESPACHO Verifico que os executados habilitaram nova advogada, Dra.
Lucineide Pereira Lima - OAB/CE 33.977, por meio da petição de id. 67271118 e procuração de id. 67271117, devendo a secretaria proceder com a atualização do cadastro processual.
Ademais, determino a intimação dos executados Norma Suely Silva Barbosa e Raimundo Wellington Barbosa FIlho, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (id. 67271117), conforme prevê o art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito no montante de R$ 1.966,55, (planilha de cálculo em id. 144248991), sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
16/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149857855
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09/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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29/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUSA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUSA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO CESAR PEREIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO CESAR PEREIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135053916
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0146817-13.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Provas em geral] REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros REQUERIDO: RAIMUNDO WELLINGTON BARBOSA FILHO e outros DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-executividade proposta por Norma Suely Silva Barbosa e Raimundo Wellington Barbosa FIlho, com a alegação de inexistência de pagamento de honorários em favor do Município de Fortaleza.
Em id. 67275483, o exequente pugna pelo indeferimento da exceção de pré-executividade. É o breve relatório.
Decido.
Os Executados alegam, em síntese, que o exequente teria concordado com o pedido de desistência em todos os seus termos na ação de conhecimento, não cabendo assim o pagamento de honorários fixados em Sentença de id. 67275491.
Contudo, analisando os argumentos trazidos, verifica-se que a exceção de pré-executividade apresentada possui natureza meramente protelatória.
Consagrou-se, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a exceção de pré-executividade visa à análise de vícios relativos à formação do processo de execução, que constituem matéria de ordem pública.
Assim, é sabido que a exceção de pré-executividade está indiretamente prevista no art. 803 do Código de Processo Civil, e nele trata que, somente é cabível quando houver nulidade do processo ou do próprio título executivo, ou quando houver alegações que possam ser apreciadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória.
No caso em questão, a exceção apresentada revela-se meramente protelatória, configurando tentativa de retardar o curso normal do processo de execução, sem que haja fundamento jurídico suficiente para que seja acolhida, tendo em vista que a sentença que fixou o pagamento de honorários é título certo, liquido e exigível e sua indignação quanto a fixação deveria ter sido tratada em sede de Apelação.
Não entanto, não o fez.
Diante disso, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Determino a intimação do Município de Fortaleza para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado da dívida e requerer o que mais entender de direito para que se possa prosseguir com o feito.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135053916
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24/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135053916
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24/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2025 10:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2025 14:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/12/2024 14:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 14:56
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/12/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2023 23:10
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/01/2021 19:50
Mov. [78] - Conclusão
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15/01/2021 14:56
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01814987-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/01/2021 14:25
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21/06/2019 18:02
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2019 11:26
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01356239-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/06/2019 11:02
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31/05/2019 10:22
Mov. [74] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/05/2019 09:08
Mov. [73] - Certidão emitida
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21/05/2019 16:59
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se o Municipio de Fortaleza para se manifestar sobre a excecao de pre-executividade de fls. 95/99.
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14/02/2019 14:38
Mov. [71] - Conclusão
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19/07/2018 09:52
Mov. [70] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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19/07/2018 09:52
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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10/07/2018 18:13
Mov. [68] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2017 17:19
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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28/12/2016 15:22
Mov. [66] - Certidão emitida
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28/12/2016 15:22
Mov. [65] - Documento
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28/12/2016 15:15
Mov. [64] - Documento
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28/11/2016 21:01
Mov. [63] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10550739-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/11/2016 14:30
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06/10/2016 17:23
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/147307-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 169 - Luis Augusto de Araujo
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28/09/2016 17:27
Mov. [61] - Mero expediente: Renove-se a expedicao do mandado de fls. 89, deixando expresso no mandado a ser expedido os poderes constantes no Art. 212, 2 do CPC/2015.Exp. Nec. Fortaleza, 28 de setembro de 2016. Ana Paula Feitosa OliveiraJuiza de Direito
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23/09/2016 16:39
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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23/09/2016 08:36
Mov. [59] - Trânsito em julgado: CERTIDAO FLS. 84
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23/09/2016 07:10
Mov. [58] - Conclusão
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23/09/2016 07:10
Mov. [57] - Certidão emitida
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23/09/2016 07:09
Mov. [56] - Mandado
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22/08/2013 12:00
Mov. [55] - Expedição de Mandado
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22/08/2013 12:00
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2013 12:00
Mov. [53] - Trânsito em julgado
-
16/08/2013 12:00
Mov. [52] - Desarquivamento
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16/08/2013 12:00
Mov. [51] - Conclusão
-
13/08/2013 12:00
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70711576-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/08/2013 15:37
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09/08/2013 12:00
Mov. [49] - Certidão emitida
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09/08/2013 12:00
Mov. [48] - Definitivo
-
09/08/2013 12:00
Mov. [47] - Trânsito em julgado
-
09/08/2013 12:00
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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04/07/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
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03/07/2013 12:00
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0204/2013Data da Disponibilizacao: 03/07/2013Data da Publicacao: 04/07/2013Numero do Diario: 752Pagina: 383/384
-
02/07/2013 12:00
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2013 12:00
Mov. [42] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70668734-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/06/2013 14:30
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28/06/2013 12:00
Mov. [41] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2013 12:00
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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20/06/2013 12:00
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/06/2013 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/06/2013 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0174/2013Data da Disponibilizacao: 17/06/2013Data da Publicacao: 18/06/2013Numero do Diario: 742Pagina: 182/183
-
14/06/2013 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2013 12:00
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte promovida, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de desistencia de fls. 74, nos termos do art. 267, 4, do Codigo de Processo Civil. Exp. Nec. Fortaleza, 12 de junho de 2013. Joriza M
-
04/02/2013 12:00
Mov. [35] - Petição
-
23/01/2013 12:00
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/11/2012 12:00
Mov. [33] - Documento
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01/11/2012 12:00
Mov. [32] - Documento
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17/10/2012 12:00
Mov. [31] - Mero expediente: Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a parte final do despacho de fl. 60, apresentando proposta de honorarios periciais. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2012. Ana Cleyde Viana de Souza J
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16/08/2012 12:00
Mov. [30] - Petição
-
16/08/2012 12:00
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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24/07/2012 12:00
Mov. [28] - Petição
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18/07/2012 12:00
Mov. [27] - Petição
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18/07/2012 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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06/07/2012 12:00
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0303/2012Data da Disponibilizacao: 06/07/2012Data da Publicacao: 09/07/2012Numero do Diario: 514Pagina: 411/412
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05/07/2012 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2012 12:00
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2012 12:00
Mov. [22] - Correção de classe: Classe retificada de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) para PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193)/Corrigida a classe de Cautelar inominada para Producao Antecipada de Provas.
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09/06/2010 16:03
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2009 11:45
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2009 16:30
Mov. [19] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2009 10:38
Mov. [18] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
-
30/01/2009 17:52
Mov. [17] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/01/2009 16:34
Mov. [16] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUICAO POR SUCESSAO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
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21/01/2009 19:00
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA REDISTRIBUIR - LOTE 04 - 21.01.2009 - NOVOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2008 19:26
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-64. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2008 12:52
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO C-66 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2008 17:52
Mov. [12] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2008 17:22
Mov. [11] - Carga ao procurador do municipio: CARGA AO PROCURADOR DO MUNICIPIO DR.FRANCISCO EDONIZETE TAVARES - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2008 11:31
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO A-79. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2008 18:43
Mov. [9] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2008 15:02
Mov. [8] - Aguardando a devolução do mandado de citação: AGUARDANDO A DEVOLUCAO DO MANDADO DE CITACAO D-1 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 17:37
Mov. [7] - Assinar mandado: ASSINAR MANDADO MM - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2008 11:51
Mov. [6] - Expedição de mandado: EXPEDICAO DE MANDADO (A-18) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2008 14:11
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO C/ PETICAO INICIAL (MM) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2008 12:59
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2008 12:57
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/05/2008 12:57
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO imovel rua 102, casa 219 tupa mirim II parque dois irmaos - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/05/2008 19:02
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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