TJCE - 3000280-23.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:18
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142736572
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142736572
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142736572
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142736572
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000280-23.2025.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO VAULEMIR LIMA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de: a) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado que contenha expressamente o número da residência, haja vista que a via pública informada na inicial é extensa e apenas parte dela se insere na competência territorial deste Juizado; e b) esclarecer se possui ou possuía qualquer vínculo com a parte promovida, informando se houve a celebração de contratos referentes aos valores negativados, e, em caso positivo, especificar se tais valores foram quitados ou permanecem em aberto., sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS).
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142736572
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30/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142736572
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30/03/2025 12:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2025 01:20
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136988916
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000280-23.2025.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO VAULEMIR LIMA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos comprovante de endereço atualizado que contenha expressamente o número da residência, haja vista que a via pública informada na inicial é extensa e apenas parte dela se insere na competência territorial deste Juizado; b) Esclarecer se possui ou possuía qualquer vínculo com a parte promovida, informando se houve a celebração de contratos referentes aos valores negativados, e, em caso positivo, especificar se tais valores foram quitados ou permanecem em aberto.
A inércia da parte autora ensejará a extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136988916
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24/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136988916
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24/02/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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