TJCE - 0206465-17.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025. Documento: 166490250
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166490250
-
28/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166490250
-
28/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/07/2025. Documento: 162872231
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162872231
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0206465-17.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: MARIA BIANCA QUENTAL GRANGEIRO, ROBERTA MAIA DIOGENES, RAPHAELA JERONIMO RIBEIRO, CAROLINE SAMPAIO ROSA, ANA VITORIA CARVALHO VERAS, JOSENIAS SAMPAIO DE ALMEIDA FREITAS, CLARA LUIZA DE ALMEIDA EVARISTO, SARAH LUCIA DE SOUSA SILVA, REBECA OLIVEIRA ROQUE PIRES, MARIA RITA DUARTE DE ANDRADE, IAN LUCAS DE LIMA MELO, GLICIA LORENA SALDANHA PONTES DINIZ, MIQUEIAS MARQUES BRAGA, ANA LUISA MARQUES RODRIGUES LINS, MARIA EDUARDA CASTRO DANTAS DE OLIVEIRA, YNGRID RIBEIRO BERTOLDO, RODRIGO ESTRELA CAVALCANTE, DENISE MARIA SOUSA CARVALHO, HELDER JERONIMO SILVEIRA, MARIA LIZ BEZERRA AGUIAR, MARIA ALICE CARVALHO CAVALCANTE, POLYANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE SOUSA, JAYLLA MARIA SALES CARDOSO Requerido: REU: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, limitando os reajustes das mensalidades ao percentual de 100% do IPCA e determinando a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso.
A embargante alega a existência de omissão e obscuridade, requerendo esclarecimentos quanto: a) À aplicabilidade da limitação de reajuste apenas aos contratos regidos pelo FIES; b) À identificação do contrato a que se refere a sentença (se o firmado com a IES ou com o FNDE/FIES).
A embargada MARIA BIANCA QUENTAL GRANGEIRO apresentou resposta aos embargos, pedindo pelo não conhecimento dos aclaratórios. É o que importa relatar. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração. Por sua vez, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Portanto, fora dessas hipóteses incabível o conhecimento da matéria, ou seja, ocorre a preclusão pro iudicato quanto às matérias diversas das taxativamente previstas nos arts. 494 e 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão foi clara ao delimitar que a controvérsia se refere à relação contratual entre os alunos e a instituição de ensino, não havendo qualquer determinação que extrapole os limites do pedido inicial, o qual, conforme destacado nas contrarrazões, envolve exclusivamente alunos beneficiários do FIES.
Ademais, a sentença fundamentou de forma expressa que a ausência de cláusula contratual prevendo o percentual de reajuste incidente sobre o IPCA nos contratos firmados com a instituição de ensino enseja a limitação imposta, não havendo confusão com os contratos firmados com o FNDE, os quais sequer foram objeto de impugnação direta na demanda.
Além disso, tem-se ainda a Súmula n° 18 do Tribunal de Justiça do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Assim, os embargos de declaração revelam-se como mero inconformismo com o conteúdo da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, por ausência dos requisitos legais. Sobral/CE, 1 de julho de 2025 ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
04/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162872231
-
04/07/2025 14:29
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de JAYLLA MARIA SALES CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de POLYANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARVALHO CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA LIZ BEZERRA AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de HELDER JERONIMO SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOUSA CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO ESTRELA CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de YNGRID RIBEIRO BERTOLDO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CASTRO DANTAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ANA LUISA MARQUES RODRIGUES LINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MIQUEIAS MARQUES BRAGA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de IAN LUCAS DE LIMA MELO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA RITA DUARTE DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de REBECA OLIVEIRA ROQUE PIRES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de SARAH LUCIA DE SOUSA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de CLARA LUIZA DE ALMEIDA EVARISTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de JOSENIAS SAMPAIO DE ALMEIDA FREITAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ANA VITORIA CARVALHO VERAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO ROSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de RAPHAELA JERONIMO RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ROBERTA MAIA DIOGENES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA BIANCA QUENTAL GRANGEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de JAYLLA MARIA SALES CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de POLYANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARVALHO CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA LIZ BEZERRA AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de HELDER JERONIMO SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOUSA CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO ESTRELA CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de YNGRID RIBEIRO BERTOLDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CASTRO DANTAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de ANA LUISA MARQUES RODRIGUES LINS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MIQUEIAS MARQUES BRAGA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de IAN LUCAS DE LIMA MELO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA RITA DUARTE DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de REBECA OLIVEIRA ROQUE PIRES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de SARAH LUCIA DE SOUSA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de CLARA LUIZA DE ALMEIDA EVARISTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de JOSENIAS SAMPAIO DE ALMEIDA FREITAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de ANA VITORIA CARVALHO VERAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO ROSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de RAPHAELA JERONIMO RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de ROBERTA MAIA DIOGENES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA BIANCA QUENTAL GRANGEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025. Documento: 136702183
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0206465-17.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] REQUERENTE: MARIA BIANCA QUENTAL GRANGEIRO e outros (22) REQUERIDO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte embargada (MARIA BIANCA QUENTAL GRANGEIRO e outros) para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios da embargante (ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Sobral/CE, 20 de fevereiro de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136702183
-
21/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136702183
-
21/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/10/2024 23:30
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/09/2024 09:01
Mov. [49] - Apensado | Apenso o processo 0204785-26.2024.8.06.0167 - Classe: Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Estabelecimentos de Ensino
-
21/06/2024 22:18
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/06/2024 18:16
Mov. [47] - Conclusão
-
07/06/2024 16:37
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817674-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/06/2024 16:34
-
07/06/2024 16:37
Mov. [45] - Entranhado | Entranhado o processo 0206465-17.2022.8.06.0167/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
-
07/06/2024 16:37
Mov. [44] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
30/05/2024 03:54
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 03:05
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 22:41
Mov. [41] - Certidão emitida
-
24/05/2024 08:51
Mov. [40] - Informação
-
22/05/2024 12:25
Mov. [39] - procedência parcial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 21:26
Mov. [38] - Encerrar análise
-
24/10/2023 21:32
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
24/10/2023 19:31
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01833237-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 24/10/2023 19:18
-
24/10/2023 18:36
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
24/10/2023 16:03
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01833211-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 16:00
-
18/10/2023 22:57
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
-
17/10/2023 02:57
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2023 10:25
Mov. [31] - Certidão emitida
-
15/10/2023 10:21
Mov. [30] - Informação
-
10/10/2023 20:16
Mov. [29] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 17:49
Mov. [28] - Encerrar análise
-
11/05/2023 17:49
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
12/04/2023 20:06
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01809812-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/04/2023 19:59
-
23/03/2023 09:15
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2023 23:01
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807328-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2023 22:40
-
08/03/2023 22:42
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2023 14:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805830-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/03/2023 14:08
-
28/02/2023 15:22
Mov. [21] - Documento
-
28/02/2023 15:21
Mov. [20] - Expedição de Ata
-
28/02/2023 14:37
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2023 10:46
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805044-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/02/2023 10:26
-
06/02/2023 23:46
Mov. [17] - Certidão emitida
-
06/02/2023 23:45
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/01/2023 16:58
Mov. [15] - Conclusão
-
23/01/2023 22:39
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 585 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YG656601651BR. O referido e verdade. Dou fe.
-
23/01/2023 18:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01801366-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/01/2023 18:05
-
23/01/2023 18:21
Mov. [12] - Entranhado | Entranhado o processo 0206465-17.2022.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
-
23/01/2023 18:20
Mov. [11] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
18/01/2023 10:36
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2023 23:19
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
-
16/01/2023 12:22
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 10:23
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 10:18
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que fiz a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento da audiencia de conciliacao. O referido e verdade. Dou fe.
-
13/01/2023 11:06
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 10:57
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/02/2023 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
-
16/12/2022 15:20
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2022 17:20
Mov. [2] - Conclusão
-
09/12/2022 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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